Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela legalidade de uma operação policial que com base em “atitude suspeita” durante uma abordagem veicular evoluiu a investigação e identificou crime de tráfico de drogas ao realizar uma incursão na casa do suspeito.
Na decisão, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, ainda destacou a importância das abordagens policiais para o combate ao crime.
A operação foi questionada pela defesa do acusado que pediu a nulidade da pena com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou “ilegal” a chamada “busca pessoal” sob alegação de atitude suspeita.
Na decisão, também por unanimidade, o STJ disse que as abordagens policiais desse tipo são “reflexo do racismo estrutural”.
Para a defesa do acusado, os policiais teriam agido fora da legalidade ao entrar na casa do suspeito depois da abordagem veicular sem um mandado de busca e apreensão.
Ao julgar a ação, na semana passada, o ministro Gilmar Mendes disse que a falta de mandado é suprida pela fundada suspeita policial.
“Ora, inobstante não se encontrarem com o mandado de busca e apreensão, como se sabe, o crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, de forma que o estado de flagrância é constante, e a prisão em flagrante segue a norma prevista no art. 303 do CPP [...] Por outro lado, de acordo com o art. 5°, XI, da CF/88, a inviolabilidade do domicílio é excepcionada em caso de flagrante delito. Dessa forma, não há que se falar em qualquer nulidade, considerando que o réu estava em flagrante delito”, diz um trecho do relatório do ministro.
O acusado foi abordado no dia 23 de junho de 2020 por policiais militares que realizavam rondas na Comunidade de Rosa Selvagem, em Recife (PE).
Na ocasião, enquanto averiguavam a regularidade da moto pilotada pelo acusado, os policiais se dirigiram até a residência do suspeito para confirmar a propriedade do veículo que, segundo o abordado, seria da sua irmã.
No local, a irmã do acusado negou que fosse proprietária do veículo e teria autorizado a entrada dos policiais na residência.
Durante a busca na casa, foram encontradas 17 pedras de crack, 2 invólucros de maconha, 2 balanças de precisão e uma balaclava, além de um revólver calibre 38 municiado.
“Não há qualquer ilegalidade a ser reconhecida nesta via, nem com relação à abordagem inicial, tampouco quanto ao ingresso no domicílio do recorrente [...] Se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública”, diz outro trecho da decisão do ministro.
O relatório apresentado por Gilmar Mendes foi acompanhado pelos votos dos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques.
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