Brasília O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ontem inconstitucional a regra da cláusula de barreira ou desempenho. A partir de 2007, a cláusula de barreira limitaria o funcionamento parlamentar dos partidos pequenos, que não obtiveram um porcentual mínimo de votos na eleição passada. Com a decisão do STF, todos as legendas (pequenas, médias e grandes) terão os mesmos direitos das últimas eleições.
O STF concluiu que era inconstitucional dar tratamento diferente para siglas diminutas e grandes. Com a cláusula de desempenho, as agremiações pequenas não teriam direito a pleno funcionamento parlamentar.
Todos os ministros do Supremo Tribunal seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que reconheceu o direito das minorias. No voto, Mello observou que as legendas do presidente da Câmara, Aldo Rebelo (PC do B), e do vice-presidente reeleito da República, José Alencar (PRB), não conseguiram atingir a cláusula na eleição de outubro.
Sobre o PC do B, o ministro do STF disse: "Conta hoje com integrante a presidir a Câmara dos Deputados o deputado Aldo Rebelo. Pois bem, ante a incidência do artigo 13 (da lei que previa a cláusula de barreira), na próxima legislatura, de duas, uma: ou o deputado Aldo Rebelo migra para outro partido, em condenável polivalência político-ideológica, ou terá de desistir de concorrer à reeleição, esta última admitida pelo Supremo desde que se trate de nova legislatura."
"O atual vice-presidente da República, José Alencar, é do Partido Republicano Brasileiro PRB. Foi reeleito. O partido não veio a atender às exigências legais nas últimas eleições, elegendo um deputado. Contará com integrante vice-presidente da República, mas com deputado órfão, sem endosso partidário, na Câmara dos Deputados", acrescentou. "Estamos tentando construir uma sociedade inclusiva. Essa cláusula já peca pelo nome. Não gosto da expressão. O nome já não é bom", afirmou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O ministro Carlos Ayres Britto observou que a Constituição Federal assegura a igualdade entre as siglas. "O funcionamento parlamentar é um direito", afirmou. "A nossa (cláusula de barreira) condena a morte por inanição", afirmou o decano do STF, ministro Sepúlveda Pertence. "Mais do que uma cláusula de barreira, a nossa é uma cláusula de caveira", respondeu Britto. "É como retirar do enfermo os tubos que o mantêm vivo", acrescentou Mello.
O ministro Cezar Peluso observou que a cláusula poderia levar agremiações a se fundirem em alguns casos a outros partidos com os quais não têm nenhuma identificação.
O ministro Celso de Mello disse que a barreira obstruía o acesso das minorias. "A cláusula de barreira, tal como instituída pelo Congresso, qualifica-se como inaceitável instrumento de exclusão das minorias partidárias", afirmou. "Só haverá uma república verdadeiramente democrática se os grupos minoritários puderem ter acesso em igualdade de condições", acrescentou.
Após a conclusão do julgamento, alguns presentes no plenário do tribunal bateram palmas. Além de advogados, estudantes e jornalistas, estavam no órgão parlamentares de partidos pequenos, como o PSol e o PC do B. Uma delas era a presidente nacional do PSol e líder da legenda no Senado, Heloísa Helena (AL).
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