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Brasília – O futuro das investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público começou a ser discutido ontem pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao iniciar o julgamento de um pedido de habeas-corpus do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra – acusado por promotores de ser o mandante do assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel, em 2002 – o tribunal começou a decidir, na prática, se o MP pode ou não realizar investigações. A decisão foi adiada quando dois ministros já haviam declarado seus votos — um a favor e outro contra.

Sombra foi denunciado em 2003 por promotores do MP de São Paulo e chegou a ficar preso por cerca de seis meses. No pedido de habeas-corpus, seus advogados alegam que, pela Constituição, as investigações criminais são uma exclusividade das polícias. Se os ministros derem razão a Sombra, a decisão pode anular diversos processos criminais abertas com base em investigações do MP.

O julgamento foi interrompido por que o ministro Cézar Peluso pediu vistas para analisar o processo. O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, já havia se pronunciado a favor da extinção e Sepúlveda Pertence, contrário. Segundo Marco Aurélio, o MP feriu a lei ao conduzir uma investigação independente, realizando diligências em sigilo.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, discursou em defesa do MP. "Não há nenhuma regra na Constituição que exclua o poder investigatório do MP. As normas estabelecidas trabalham no sentido da sua ampla legitimidade investigatória seja na área penal ou não."

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