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Na Lava Jato,  Eduardo Cunha é alvo de outra denúncia, de mais três inquéritos e três pedidos de inquéritos que aguardam autorização do ministro Teori Zavascki para serem abertos. | André Dusek/Estadão Conteúdo
Na Lava Jato, Eduardo Cunha é alvo de outra denúncia, de mais três inquéritos e três pedidos de inquéritos que aguardam autorização do ministro Teori Zavascki para serem abertos.| Foto: André Dusek/Estadão Conteúdo

Aécio e Paes

Em um dos dois pedidos ao STF de abertura de inquérito contra o presidente do PSDB, Aécio Neves, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou também que a investigação se estenda ao prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB) e ao deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), ambos por atuarem na maquiagem de dados do Banco Rural durante a CPI dos Correios. Ontem, Aécio chamou de “caluniosas” e “improcedentes” as menções feitas por Delcídio.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quinta-feira (5) um pedido para que seja determinado o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do comando da Câmara e que ele seja impedido de estar na linha sucessória da Presidência. A ação foi apresentada na terça-feira (3) pela Rede e ganhou celeridade diante da proximidade da votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff pelo Senado, na próxima semana.

Cunha seria o primeiro na linha sucessória. O principal argumento da ação é que ele não tem condições de continuar à frente da presidência da Câmara porque não preenche os requisitos constitucionais para eventualmente substituir o presidente. Isso ocorreria porque o peemedebista foi transformado em réu no STF pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, sob a acusação de integrar o esquema de corrupção da Petrobras, tendo recebido US$ 5 milhões em propina de contratos de navios-sonda.

Na Lava Jato, o deputado é alvo de outra denúncia, de mais três inquéritos e três pedidos de inquéritos que aguardam autorização do ministro Teori Zavascki para serem abertos. As investigações apuram o recebimento de propina da Petrobras.

O argumento para impedi-lo de estar na linha sucessória com a possibilidade de assumir a Presidência é o artigo 86 da Constituição, que diz que “o presidente ficará suspenso de suas funções” nas infrações penais comuns, “se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF”.

Nos bastidores, ministros do STF afirmavam que não estava clara a melhor solução para o caso. Uns avaliam que é possível apenas impedir Cunha de eventualmente assumir a Presidência. Outros ministros sustentam que há espaço para determinar a saída do deputado do comando da Câmara, pois não faria sentido reconhecer que ele não teria condições de ocupar interinamente a Presidência, mas mantê-lo com o cargo no Legislativo.

“Delinquente”

O primeiro pedido para Cunha deixar o cargo foi feito em dezembro pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na peça, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, chegou a classificar o peemedebista de “delinquente”. Procurado, Cunha não se manifestou sobre o assunto. Para Ivar Hartmann, professor da Fundação Getúlio Vargas do Rio e especialista em STF, a corte se cansou das “peripécias de Cunha”. “O pedido da Rede conseguiu dar um motivo concreto para o afastamento: ele é réu e ser réu é incompatível com um cargo que está na linha sucessória da Presidência”.

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