São Paulo - Fracassou a tentativa de três militares de suspender o processo a que respondem por terem abandonado o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo (Cindacta) 2, em Curitiba, para fazer um lanche na vizinha São José dos Pinhais. Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou na terça-feira habeas corpus no qual o trio pedia o trancamento da ação.
Os soldados da Aeronáutica foram enquadrados no artigo 195 do Código Penal Militar por terem deixado o serviço de sentinela sem autorização. No STF, a defesa deles alegava que deveria ser aplicado ao caso o princípio da insignificância, pois se trata de "prática delituosa de valor ínfimo" e sem periculosidade social.
A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, ressaltou em seu voto que precisaria examinar as provas do auto para analisar a falta de justa causa. Mas o procedimento não é possível em julgamento de habeas corpus. Ainda assim, Gracie reconheceu haver "substrato fático-probatório suficiente para início e desenvolvimento da ação penal pública de forma legítima". "Condutas que podem teoricamente ser consideradas insignificantes para o Direito Penal comum, não o são para o Direito Penal militar, devido à necessidade de preservação da disciplina e hierarquia militares", explicou a ministra.
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