Curitiba Todas as quartas e quintas-feiras, a partir das 14 horas, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúnem. A ata da sessão anterior é lida para ser aprovada pelo ministros. Depois, o presidente da sessão chama os processos que serão analisados.
Durante quatro horas, eles debatem os temas da pauta. São milhares de ações que aguardam na fila. Toneladas de papéis. Só em 2006, até junho, o STF recebeu cerca de 47 mil processos. Temas que variam de uma lei criada por um estado e que pode ser considerada inconstitucional até temas nacionais como a inelegibilidade de um político.
Como um processo não tem prazo para ser julgado, a fila aumenta a cada dia, mesmo com o trabalho até certo ponto ágil dos 11 ministros: 45,7 mil processos julgados no primeiro semestre do ano. Cada ministro recebe por ano, em média, 8 mil processos para analisar.
Aguardam uma definição temas importantes, polêmicos em certo grau. Quatro foram selecionados pela reportagem.
Taxa de segurança
Uma das ações diretas de inconstitucionalidade (adin) que chegou este ano ao STF trata da segurança pública do Paraná, mais especificamente da Taxa de Segurança Preventiva (TSP) para o Fundo de Modernização da Polícia Militar do estado. A pedido da seccional paranaense, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contestando a cobrança.
Criada em 1992, a Lei 10.236 instituiu a cobrança da TSP. Segundo informações da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a taxa é arrecadada quando a presença de policiais militares é solicitada para dar segurança a eventos particulares, como shows, festas e rodeios. A taxa varia de acordo com o número de policiais e a quantidade de horas necessárias para fazer a segurança.
A OAB alega na ação que a lei paranaense fere a Constituição. No entender da Ordem, a taxa privatiza o serviço da Polícia Militar, além de onerar ainda mais o contribuinte, que já paga impostos para ter a segurança pública.
"A segurança pública é um serviço público. É uma atividade fim do estado, por isso, pressupõe que a incidência da taxa de serviço e de fiscalização é inconstitucional. Mesmo sendo uma lei antiga, ela não ganhou constitucionalidade", afirma Vladimir Rossi Lourenço, diretor do Conselho Federal da OAB.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que o governo estadual não foi oficiado sobre a ação e, por isso, não poderia comentar o processo.
Correios
Outra questão pendente no STF e que pode interferir na vida de muitos brasileiros é a manutenção ou não do monopólio dos serviços postais pela União, por meio da Empresa dos Correios e Telégrafos (ECT). A argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) n.º 46 está no Supremo desde novembro de 2003.
O ministro Marco Aurélio Mello é o relator e se manifestou a favor da quebra do monopólio. Outros ministros deram pareceres contrários à decisão de Mello e agora o processo aguarda o parecer da ministra Ellen Grace. Na contagem atual está 5 a 1 a favor da manutenção do monopólio.
Segundo Fausto Weiler, consultor da presidência da ECT, a Constituição deixa claro que o serviço postal é uma função essencial que deve ser mantida pela União.
"Os Correios cobram 55 centavos para entregar uma carta em qualquer parte do país. Duvido que uma empresa de distribuição faça o mesmo serviço pelo mesmo preço", afirma Weiler.
A reportagem telefonou diversas vezes e deixou recados na Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed), mas até o fechamento desta edição não obteve retorno. A Abraed entrou com a ADPF no Supremo em 2003.