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O Supremo Tribunal Federal negou pedido de habeas corpus da Federação Brasileira das Associa­ções de Controladores de Tráfego Aéreo (Febracta) para que tramitassem juntas ações nas Justiças Militar e Federal contra os controladores de voo denunciados pelo acidente com o Boeing da Gol e o jato Legacy, ocorrido em setembro de 2006 e que vitimou 154 pessoas. A decisão é da 2.ª turma do tribunal e ainda cabe recurso ao próprio tribunal. A defesa da Febracta questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou a alegação de que as duas ações penais eram originadas do mesmo fato, portanto deveriam ser processadas e julgadas por um único órgão competente. O Ministério Público Federal denunciou os controladores por dois crimes dolosos de atentado contra a segurança de transporte aéreo. Um deles ainda foi denunciado ainda por homicídio culposo.

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