O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, negou o pedido formulado pela defesa do médico Roger Abdelmassih de apreensão do passaporte do médico pela Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão pela acusação de estuprar pacientes. Para o presidente do STF, o pedido não é da competência do STF.
O pedido foi formulado pela defesa com a finalidade de demonstrar que o médico não pretende fugir do país, conforme desconfiavam promotores do Ministério Público.
A retenção do passaporte foi pedida em 6 de janeiro. O médico teve a segunda prisão preventiva decretada pela 16ª Vara Criminal de São Paulo a pedido do Ministério Público, que interpretou o pedido de renovação do documento, em dezembro de 2010, como manifestação de sua pretensão "de deixar o país para se furtar do cumprimento de sua pena. A defesa do médico entrou no STF com a alegação de que Abdelmassih abriu mão do passaporte.
Médico especialista em reprodução humana, Abdelmassih teve o registro de profissão cassado. Ele foi condenado pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra pacientes
Em sua decisão desta quinta, Peluso citou a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes em dezembro de 2009, durante a primeira decretação de prisão preventiva de Abdelmassih.
A liminar não faz referência ao direito de utilizar ou renovar o documento de viagem. "A discussão em torno do primeiro decreto de prisão se deu, basicamente, sobre o fundamento da garantia da ordem pública, sob o prisma da reiteração criminosa", afirmou Peluso na decisão.