Liminar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) proíbe que a prefeitura de Colombo compre material escolar da empresa escolhida para fornecer os produtos. A decisão, tomada na quinta-feira, suspendeu a prorrogação do contrato da prefeitura com a empresa Excel 3000 Materiais e Serviços, de Niterói (RJ), para o fornecimento de mochilas e material escolar aos 26 mil alunos das escolas municipais. Cabe recurso.
Segundo o TCE, houve violação na licitação que contratou o fornecedor. A liminar foi concedida pelo corregedor-geral do TCE, conselheiro Caio Nogueira Soares, a uma representação da World Master Comércio de Materiais de Papelaria e Suprimentos, que alega ter vencido a licitação, na modalidade menor preço, por ter apresentado a proposta de valor mais baixo. No entanto, a prefeitura renovou o contrato com a Excel 3000, que havia sido firmado em 2008. Para decidir pela concessão da liminar, o TCE levou em consideração o artigo 15 da Lei de Licitações, que estipula que o sistema de registro de preços tem validade máxima de um ano. Além disso, para ser considerada legal, a possibilidade de renovação deveria ter sido prevista em edital.
A suspensão do contrato vai vigorar até o julgamento do mérito. O TCE estipulou prazo de 15 dias para que o prefeito José Antonio Camargo (PSC) e a empresa beneficiada apresentem defesa. Na intimação anterior, Camargo não se manifestou sobre a acusação. A assessoria de imprensa da Excel 3000 afirmou que a empresa ainda não foi informada oficialmente da decisão do TCE.
Ontem o prefeito estava participando da abertura dos jogos colegiais em Colombo e não foi encontrado para comentar o assunto. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, o município recorrerá no próprio TCE para tentar reverter a situação. Se isso não for possível, será feita nova licitação. A rede municipal de Colombo tem 26 mil alunos e, por enquanto, a distribuição de material escolar está suspensa.
Em nota oficial, a prefeitura alega que a World Master "faltou com a verdade" induzindo o TCE a erro ao deixar de informar que tinha sido desclassificada no certame licitatório ainda em sua primeira fase. De acordo com a nota, a empresa, insatisfeita com a desclassificação, impetrou mandado de segurança no juizado da Comarca de Colombo, mas não obteve êxito. A prefeitura promete provar que a licitação está dentro da lei e do zelo como o dinheiro público.