São Paulo O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, determinou ontem a suspensão da licitação aberta pelo governo federal para realizar as obras de transposição do Rio São Francisco. A decisão atende ao pedido feito por três empresas que participam da concorrência e terá validade até o julgamento da liminar solicitada no mandado de segurança.
As empresas argumentam que o governo teria modificado os critérios para a habilitação das concorrentes depois da apresentação das propostas, o que teria gerado a exclusão do Consórcio Construtor Águas do São Francisco. O consórcio é formado pelas empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia, Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia e S.A. Paulista de Construções e Comércio, que entraram com o mandado no STJ.
O ministro Peçanha Martins destacou que a questão é complexa e envolve a discussão sobre a qualificação técnica das empresas concorrentes. "E sobre tal circunstância é apontada divergência opinativa da própria comissão de licitação, impondo-se, a meu ver, colher informação da autoridade apontada coatora", afirmou.
Como o mandado de segurança apresentado pelas empresas só consta a documentação de uma das partes, o ministro determinou a intimação do ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, para prestar as informações que julgar necessárias sobre o assunto.
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