São Paulo Apesar de condenados, na madrugada de ontem, a quase 40 anos de prisão cada um pela morte do casal Manfred e Marísia von Richthofen, em outubro de 2002, Suzane (filha do casal) e os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos poderão ficar só pouco mais de 9 anos presos em regime fechado. Por maior que seja a sentença, no Brasil uma pessoa pode ficar presa por, no máximo, 30 anos em cada condenação.
Mesmo em se tratando de crime hediondo, ainda há meios de reduzir o tempo de cadeia a dois terços do decidido pelo juiz. Dessa conta final, ainda serão deduzidos 3 anos e 9 meses que os três já cumpriram desde que confessaram o assassinato dos pais da garota, em outubro de 2002. "Pena é diferente de tempo na cadeia", explica o criminalista Sergei Cobra Arbex, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Depois que os condenados vão para a prisão, os advogados podem pedir a progressão da pena para regimes mais amenos. Em um crime comum, com apenas um sexto da pena cumprida, o criminoso pode conseguir evoluir para o regime semi-aberto, em que sai para trabalhar durante o dia e volta para o presídio para dormir. Com um terço, o benefício pode ser a liberdade condicional. Em crimes hediondos, a progressão é permitida só após dois terços do tempo atrás das grades. O sentenciado tem de comprovar bom comportamento.
Pela sentença do juiz Alberto Anderson Filho, Suzane e Daniel vão cumprir 39 anos de prisão em regime fechado pelos dois homicídios e seis meses em semi-aberto por fraude processual (eles tentaram forjar um latrocínio). Cristian Cravinhos pegou 38 anos em regime fechado e seis meses no semi-aberto.
O assistente de acusação Alberto Toron disse que a diferença de um ano nas condenações se explica porque "o juiz entendeu que a reprovabilidade que se possa atribuir a Cristian é menor a que se deve atribuir a Suzane e Daniel porque estes mantinham um relacionamento com as vítimas".
Dos sete jurados, quatro consideraram que a jovem teve participação na morte do pai. No assassinato da mãe, a decisão foi mais ampla: 6 a 1. Daniel e Cristian também foram condenados, em decisão unânime em relação aos dois homicídios.
Antes da sentença, a avaliação do advogado de Suzane, Mauro Otávio Nacif, era de que o resultado "foi na trave".
"Estou muito triste", disse ele. Segundo o defensor, Suzane chorou ao saber da condenação. Mas, ao mesmo tempo, já pensava nas possibilidades de progressão de regime.
Por volta de 0h30 de ontem, antes da leitura da sentença, os promotores Roberto Tardelli e Nadir de Campos, assim como o assistente de acusação, Alberto Toron, não escondiam as expressões de decepção. Por sua vez, Mário Sérgio de Oliveira, outro defensor de Suzane, tinha o semblante feliz.
Segundo Nacif, os jurados entenderam que a jovem foi psiquicamente coagida a cometer o crime, mas não se tratou de uma pressão irresistível. Ou seja, ela foi forçada a participar do assassinato dos próprios pais, mas teria condições de evitar que isso ocorresse.
Assim, os jurados entenderam que os Cravinhos foram os responsáveis pelas duas mortes.
O advogado de Suzane explicou que as votações dos pais foram diferentes porque o júri, ao votar sobre a morte de Manfred, considerou mais os argumentos da defesa. Em seguida, quando foram votar sobre Marísia, como Suzane já estaria condenada, foram mais duros.
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