O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a companhia aérea TAM a pagar indenização por ter transferido para outro voo um menor de idade que viajava sozinho, sem avisar os pais dele. O caso ocorreu em 2008, quando Felipe Ferreira de Castro tinha 13 anos. Ele seguia desacompanhado para Ilhéus (BA), mas foi obrigado a trocar de voo por funcionários da companhia, que alegaram a necessidade de acomodar um passageiro de emergência por ele ser uma pessoa com deficiência. Com a mudança, Felipe só chegou ao destino cinco horas depois do horário previsto. Os pais dele só souberam da transferência após procurarem funcionários da TAM.
A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil, mas ainda pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça.
Governistas querem agora regular as bets após ignorar riscos na ânsia de arrecadar
Como surgiram as “novas” preocupações com as bets no Brasil; ouça o podcast
X bloqueado deixa cristãos sem alternativa contra viés woke nas redes
Cobrança de multa por uso do X pode incluir bloqueio de conta bancária e penhora de bens
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora