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Sanepar

Tarifa mínima inibe economia

Ao mesmo tempo em que apela à população para economizar água, a Sanepar é criticada pela cobrança da tarifa mínima de consumo, o que estimularia o desperdício. Todos os clientes residenciais que gastam até 10 metros cúbicos por mês pagam uma conta de R$ 16,35, independentemente de terem ou não consumido esse volume. Em todo o Paraná, cerca de 60% dos clientes da Sanepar estão nesta faixa de consumo (1,32 milhão de imóveis).

"Eu acho que isso desestimula a economia (de água)", diz o advogado curitibano João Marcelo Keretch, que mora com a mulher e não chega a consumir 10 metros cúbicos por mês. "Se a gente consome 7, 8 metros cúbicos e paga por 10, qual é o estímulo para economizar?", questiona.

"Essa cobrança é incoerente e injusta", opina o professor Alcides Martinelli, também morador de Curitiba. Martinelli diz que, devido ao risco de racionamento, fez sua parte: diminuiu o consumo mensal, que variava entre 10 e 11 metros cúbicos mensais, para 9. Mas ele reclama de que não há estímulo nenhum para a economia. "O pior acontece com minha sogra. Ela mora sozinha e sempre gasta 2 ou 3 metros cúbicos, mas tem de pagar 10", conta.

O gerente comercial e de marketing da Sanepar, Luiz Carlos da Silva, diz que na verdade os clientes enquadrados na faixa de consumo de até 10 metros cúbicos estão pagando uma tarifa subsidiada por quem gasta mais. A tarifa para quem consome mais de 10 metros cúbicos por mês é aumentada em R$ 2,45 por metro cúbico adicional. Acima de 30 metros cúbicos, o valor por metro cúbico aumenta para R$ 4,18.

Segundo Silva, caso os clientes que gastam até 10 metros cúbicos pagassem pelo volume exato consumido, a tarifa teria de ser aumentada, ou, do contrário, o equilíbrio econômico-financeiro da empresa seria comprometido. Silva ainda explica que a tarifa mínima é legal. A Lei Federal 5.528/78, o Decreto Federal 82.587/78 e o Decreto Estadual 3.926/88 autorizam a empresa a fazer esse tipo de cobrança. (FM)

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