Duas novas súmulas vinculantes foram aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira: uma sobre o uso de algemas (nº 11) e outra sobre a taxa de matrícula em universidades públicas (nº 12) ver quadro. A primeira delas, a nº 11, é a mais polêmica. O enunciado consolidou a jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso.
Convidado a se manifestar sobre o texto da súmula, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, mostrou-se preocupado com o efeito prático da mesma sobre a autoridade policial, no ato da prisão, ou seja, que a súmula possa vir a servir como elemento desestabilizador do trabalho da polícia. Para o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a súmula tem basicamente o objetivo de evitar o uso de algemas para exposição pública do preso.
O ministro da Justiça, Tarso Genro, anunciou ontem que se reunirá na próxima segunda-feira com o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, para discutir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir o uso de algemas em situações consideradas desnecessárias. Tarso afirmou "que o arbítrio da custódia do agente aumenta com a súmula vinculante do STF". Segundo ele, deve ser maior a cautela ao realizar um mandado judicial de prisão. "Nós teremos que trabalhar de uma forma muito técnica, sem qualquer tipo de avaliação preconceituosa em relação a quem está sendo algemado", completou.