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 | Henry Milleo/Gazeta do Povo
| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

Terminou neste sábado (2) o período em que os táxis de Curitiba operam utilizando o valor de bandeira dois independente do horário da corrida. A mudança ocorreu no dia 1º de dezembro e está prevista pela lei municipal nº 8794/95. A medida funciona como uma forma de garantir o 13.º salário dos taxistas.

Fora deste período, a bandeira dois só pode ser cobrada entre 20h e 6h em dias úteis e depois das 13h aos sábados. Aos domingos e feriados, a bandeira dois vale durante todo o dia voltando ao valor normal após 6h do dia útil seguinte. A tabela de valores da Urbs deve ficar fixada em local visível dentro dos táxis em Curitiba.

Quem pegar um táxi cobrando bandeira dois fora dos períodos permitidos deve ligar para a Central 156 e registrar uma reclamação. Em dias úteis, a queixa também pode ser feita pessoalmente na área de táxis da Urbs, na Rodoviária de Curitiba, ou pelo telefone 3320-3340.

Colaborou: Getulio Xavier.

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