A prefeitura do Rio de Janeiro multou 180 taxistas que participaram do protesto na última sexta-feira (1º), que praticamente paralisou a cidade, em R$ 5.746 cada um. Eles foram autuados com base na Medida Provisória (MP) 699, editada no ano passado, que estipula punição a quem bloquear vias públicas,
“Foram cerca de 180 multas, com base no Artigo 253-A [da MP 699], por obstrução da via. Nós identificamos onde a obstrução deu um grande transtorno, que foi a Avenida Rio de Janeiro, próximo ao [aeroporto] Galeão, e também a Avenida Francisco Bicalho [uma das principais entradas da cidade]. Nessas vias, em casos que não obedeceram à ordem de desobstruir, foi aplicada a multa”, disse o secretário de Ordem Pública do Rio, Leandro Matieli.
Editada em novembro, a MP acrescenta três artigos à Lei 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e teve como pano de fundo a ameaça de caminhoneiros de paralisar rodovias do país em protestos.
O Artigo 253-A estabelece nova infração, de natureza gravíssima, para a conduta de, deliberadamente, usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, com penalidade de multa agravada em 30 vezes, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e apreensão do veículo, bem como medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos.