O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) rejeitou os recursos da Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) – entidade que administra o Hospital Evangélico – e manteve decisão de dezembro de 2014 em que determina a devolução de R$ 470 mil à Prefeitura de Curitiba. Ainda cabem recursos por parte da SEB.
O Pleno do tribunal considerou irregular a prestação de contas referente ao convênio celebrado m 2008 entre a SEB e a Prefeitura, determinando a devolução de parte do repasse de R$ 2,7 milhões.
O montante tinha como destino a manutenção do Centro de Especialidades Médicas do Bairro Novo, porém, na análise de prestação de contas, o TC encontrou despesas não comprovadas na compra de medicamentos e material hospitalar no valor de R$ 470 mil. Em inspeção, o TC demonstrou a impossibilidade de se rastrear a destinação de medicamentos e materiais nesse valor que não foram entregues à Unidade de Saúde.
O Hospital Evangélico disse, nesta quarta-feira (25), que o setor jurídico da instituição já está ciente da decisão e afirmou que vai recorrer .
Julgamento
Nos recursos interpostos pela SEB e pelos ex-presidentes da entidade André Zacharow e Darby Valente foi alegada desproporcionalidade da sanção aplicada, a impossibilidade de responsabilização solidária na devolução do dinheiro (que se estende aos dois ex-presidentes), a inexistência de ato de gestão praticado durante a vigência do convênio e a nulidade de citação de Zacharow no processo original.
O relator, conselheiro Nestor Baptista, avaliou que as alegações foram apenas tentativas de rediscutir o mérito do processo, o que não é possível no recurso de embargos de declaração.
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