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O cálculo

A Gazeta do Povo estima que o prejuízo mensal com pagamentos indevidos aos 135 servidores do Tribunal de Contas promovidos ilegalmente é de pelo menos R$ 376,1 mil a partir de informações coletadas de duas formas diferentes. Dos 135 servidores, 22 respondem a processo que pede a suspensão da diferença salarial. No processo, há a estimativa de que o grupo recebe, mensalmente, R$ 101,2 mil além do que deveria. Esse valor foi considerado para o caso dos 22.

Já para estimar o rombo causado pelos vencimentos pagos a mais aos outros 113 funcionários, a Gazeta levantou o salário inicial da carreira que eles ocupam hoje e qual é o máximo que eles poderiam ganhar no cargo para os quais cada um deles foi aprovado em concurso. A diferença entre essas duas faixas salariais de cada um dos 113 foi somada. O resultado ficou em R$ 274,9 mil mensais, somados aos R$ 101,2 mil do grupo dos 22.

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Grupo já responde a ação judicial

Dos 135 servidores do Tribunal de Contas (TC) que foram promovidos de maneira irregular, um grupo de 22 já responde a uma ação popular constitucional para que seja suspensa e devolvida a diferença paga indevidamente e eles retornem ao cargo de origem para qual prestaram concurso. No último dia 9 de abril, o juiz Eduardo Novacki, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar que obriga o TC a suspender o pagamento da diferença salarial: R$ 101,2 mil mensais, relativos aos vencimentos dos 22 servidores somados.

O estado apresentou um embargo de declaração – tipo de recurso questionando a sentença do juiz. No despacho, o juiz declarou que não havia o que ser questionado sobre a liminar. Na semana passada, o estado ingressou com um agravo de instrumento (outro tipo de recurso) no Tribunal de Justiça (TJ). Ontem, o relator do TJ se pronunciou dizendo que manterá a liminar. Agora, o desembargador da 5.ª Câmara Civil do TJ deve apresentar nos próximos dias uma posição definitiva.

Durante três décadas, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, órgão que fiscaliza a aplicação do dinheiro público, promoveu irregularmente funcionários concursados para cargos que eles não poderiam exercer. As promoções eram realizadas com base em duas leis que o próprio tribunal considerou inconstitucionais e beneficiaram pelo menos 135 pessoas. Isso significa que, no total, 24% dos 546 funcionários recebem salários maiores do que deveriam. O rombo para os cofres públicos é estimado em pelo menos R$ 376,1 mil por mês.

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A Gazeta do Povo conseguiu, com exclusividade, documentos comprovando que as promoções ilegais eram feitas desde o fim da década de 80, atravessaram toda a década de 90 e só foram barradas, por ordem do Ministério Público, em 2004. Contra 22 servidores do TC, já corre na Justiça uma ação que pede a suspensão dos valores recebidos a mais.

Para comprovar a ilegalidade das 135 ascensões, a Gazeta utilizou-se de documentos internos do TC e de exemplares do Diário Oficial do Estado, onde se constatou que as mudanças de nível de carreira do grupo de servidores efetivamente foram autorizadas. Os documentos do TC ainda revelam que as promoções inconstitucionais, de acordo com a Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal, eram feitas com pleno conhecimento dos conselheiros do Tribunal de Contas, que são os dirigentes do órgão.

Aprovação

Os documentos obtidos pela Gazeta revelam que o caminho para os cargos de salários maiores do TC começavam com concursos para cargos simples. Os interessados – muitas vezes parentes dos conselheiros – prestavam concurso para funções que exigiam nível fundamental ou médio (formação equivalente aos antigos 1.º e 2.º graus, respectivamente). Depois, eram promovidos para cargos que exigiam escolaridade mais alta.

A prática é proibida pela Constituição de 1988. De acordo com a legislação brasileira, alguém que passou em concurso para cargo de nível médio, por exemplo, só pode ser promovido dentro do quadro de carreira do nível médio, mesmo que tenha formação universitária.

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Uma fonte ouvida pela Gazeta, que pediu sigilo do nome, conta que a prática dos dirigentes do órgão de referendar as ascensões inconstitucionais se tornou praxe no TC. "Eles (os dirigentes) dizem que a promoção é por merecimento ou antiguidade, o que é inconstitucional. Mas, se analisarmos os nomes dos promovidos, eles são bastante conhecidos pelos atuais e antigos conselheiros da casa. Há muitos parentes (dos conselheiros) envolvidos", afirma.

Um exemplo de ascensão irregular é o de uma funcionária que passou em concurso público em 1982 para o cargo de auxiliar administrativa, com qualificação exigida de 1.º grau. Em valores atualizados, o salário inicial dessa função é de R$ 1.505. A servidora, porém, foi promovida pela primeira vez em 1990 para o cargo de técnica de controle (de nível superior). O vencimento inicial dessa categoria hoje é de R$ 5.120 por mês (referente ao salário inicial da classe – R$ 2.540 – mais 80% de verba de representação, um abono concedido aos funcionários de nível superior por causa da importância do cargo que ocupam, e ainda 11,98% referentes ao reajuste salarial concedido em 2005 a todos os funcionários do órgão).

Em 1992, a funcionária teve outra ascensão, desta vez para o cargo de assessora jurídica (também de nível superior). O vencimento inicial do cargo de assessor jurídico é de R$ 5.120 por mês (referente ao piso salarial da classe – R$ 2.540 – mais a verba de representação e o reajuste salarial). Assim, a servidora, que se tivesse permanecido no cargo para o qual prestou concurso (auxiliar administrativa) estaria ganhando no máximo R$ 2.224 mil mensais (teto salarial do cargo), hoje ganha no mínimo R$ 2.896 a mais do que deveria.

Outro exemplo é o de uma oficial de controle (nível médio) que ingressou no TC em 1993, por meio de concurso público, mas foi promovida em 1998 para a função de revisora assistente (nível superior). A promoção aumentou seu salário em pelo menos R$ 1.643 por mês. Já um motorista (cargo de nível fundamental) foi promovido a técnico de controle econômico (nível superior) e seus rendimentos mensais aumentaram em pelo menos R$ 3.050. Há ainda o caso de uma oficial de controle que recebeu ascensão para o cargo de odontóloga e passou a ganhar pelo menos R$ 1.643 mensais a mais.