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Transporte coletivo

TC rejeita recursos e mantém retirada de itens da planilha de custos da tarifa de ônibus

 | Antônio More/Gazeta do Povo
(Foto: Antônio More/Gazeta do Povo)

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) rejeitou em bloco, por unanimidade, os recursos propostos contra as determinações do órgão a partir do relatório de auditoria do transporte coletivo de Curitiba publicado em 2013. Com isso, fica mantida a decisão do TC que estabelece a retirada de itens da planilha de custos da tarifa de ônibus, o que possibilitaria a redução da tarifa, e a implementação de outras 14 medidas para a melhoria do sistema.

A contestação das determinações havia sido feita pela Urbs, pelo Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba (Setransp), pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc) e por diretores e ex-diretores da Urbs. Com a rejeição por parte dos conselheiros, a Urbs tem agora um prazo de 30 dias para implementar as medidas. Ainda há mais uma possibilidade de recorrer da decisão dos conselheiros junto ao TC - depois disso, a questão passa a ser discutida no Judiciário. O Ministério Público Estadual pediu ao TC para ser informado assim que o processo do tribunal transitar em julgado, o que ainda não ocorreu.

Tarifa

O acórdão sobre o relatório de 2013 relaciona itens da planilha que devem ser revistos e itens que devem ser retirados do cálculo da passagem de ônibus da capital.

Entre as alterações na composição tarifária determinadas pelo TC estão a retirada dos impostos exclusivos, adoção de preço mínimo de combustível; retirada do custo do Hibribus e da taxa de risco, retirada do fundo assistencial, redução percentual do consumo de diesel, retirada total dos custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações e retirada do custo de kit inverno.

Gratuidades

Na época em que o acórdão foi publicado, a Urbs, em resposta ao TC, informou que para atender às determinações do tribunal teria de rever as gratuidades que beneficiam idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores do transporte, estudantes, carteiros e policiais militares.

Na decisão dessa quinta-feira (12), os conselheiros concordaram que as receitas derivadas da exploração do sistema de transporte coletivo sejam revertidas para a composição do cálculo da tarifa a partir da revisão – e não da extinção – das gratuidades.

Transparência

O tribunal também recomendou a manutenção de hardware e dos fechamentos diários de arrecadação da bilhetagem fique sob controle e administração do poder público (da Urbs), com transparência das informações para empresas, órgãos de controle e sociedade.

Controle

O TC estabeleceu ainda que a Urbs passe a controlar o consumo real de combustíveis e adote o preço mínimo divulgado pelo site da Agência Nacional de Petróleo (ANP) como parâmetro de custo na planilha tarifária, disponibilizando os dados em seu site. Do mesmo modo, o órgão deve controlar os custos com lubrificantes, rodagem, peças, acessórios e serviços de terceiros relativos à manutenção e custos com pessoal.

Entenda quais foram as decisões do TC a partir da rejeição dos embargos:
1 - Efetivar os procedimentos – já iniciados – necessário para contornar a estagnação tecnológica. A Urbs diz que tem estudos em andamento, como o investimento em eletromobilidade.
2 - Divulgar metodologia para projeção de passageiros pagantes, o índice IPK.
3 - Racionalizar a quilometragem morta (viagem do término da linha para a garagem, ou vice-versa, no fim e início do expediente);
4 - Passar a utilizar o preço mínimo do diesel e publicar no seu site os valores praticados;
5 - Comprovar a retirada do SegBus da tarifa e o impacto disso no valor final;
6 - Apurar e publicar o real valor investido pelos empresários em veículos no início do contrato;
7 - Apurar e publicar o real valor de outros investimentos (entre eles, garagens) dos empresários no início do contrato;
8 - Especificar o que é remunerado para cobrir os custos fixos dos empresários com infraestrutura;
9 - Especificar e valorar os investimentos iniciais e sua evolução, no intuito de assegurar transparência e oferecer possibilidade de comparação entre o que foi estabelecido no início do contrato (rentabilidade justa) e o que é realmente pago pela tarifa;
10 - Retirar da tarifa os impostos exclusivos;
11 - Rever toda a tarifa técnica e exercer o seu papel efeito. (neste item há indicação de que o TC acredita que a Urbs não vem fazendo adequadamente seu trabalho);
12 - Controlar de forma mais efetiva, além da bilhetagem eletrônica, os recursos em dinheiro que entram na catraca;
13 - Controlar os créditos-transporte também em reais. Ex: um crédito = R$ 3,30. Pelo pedido do TC, a Urbs teria de manter o controle dos créditos das duas formas, em número de crédito e em reais.
14 - Reformular a planilha tarifária, para segregar o que é custo fixo do que é variável;

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