O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) rejeitou em bloco, por unanimidade, os recursos propostos contra as determinações do órgão a partir do relatório de auditoria do transporte coletivo de Curitiba publicado em 2013. Com isso, fica mantida a decisão do TC que estabelece a retirada de itens da planilha de custos da tarifa de ônibus, o que possibilitaria a redução da tarifa, e a implementação de outras 14 medidas para a melhoria do sistema.
A contestação das determinações havia sido feita pela Urbs, pelo Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba (Setransp), pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc) e por diretores e ex-diretores da Urbs. Com a rejeição por parte dos conselheiros, a Urbs tem agora um prazo de 30 dias para implementar as medidas. Ainda há mais uma possibilidade de recorrer da decisão dos conselheiros junto ao TC - depois disso, a questão passa a ser discutida no Judiciário. O Ministério Público Estadual pediu ao TC para ser informado assim que o processo do tribunal transitar em julgado, o que ainda não ocorreu.
Tarifa
O acórdão sobre o relatório de 2013 relaciona itens da planilha que devem ser revistos e itens que devem ser retirados do cálculo da passagem de ônibus da capital.
Entre as alterações na composição tarifária determinadas pelo TC estão a retirada dos impostos exclusivos, adoção de preço mínimo de combustível; retirada do custo do Hibribus e da taxa de risco, retirada do fundo assistencial, redução percentual do consumo de diesel, retirada total dos custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações e retirada do custo de kit inverno.
Gratuidades
Na época em que o acórdão foi publicado, a Urbs, em resposta ao TC, informou que para atender às determinações do tribunal teria de rever as gratuidades que beneficiam idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores do transporte, estudantes, carteiros e policiais militares.
Na decisão dessa quinta-feira (12), os conselheiros concordaram que as receitas derivadas da exploração do sistema de transporte coletivo sejam revertidas para a composição do cálculo da tarifa a partir da revisão – e não da extinção – das gratuidades.
Transparência
O tribunal também recomendou a manutenção de hardware e dos fechamentos diários de arrecadação da bilhetagem fique sob controle e administração do poder público (da Urbs), com transparência das informações para empresas, órgãos de controle e sociedade.
Controle
O TC estabeleceu ainda que a Urbs passe a controlar o consumo real de combustíveis e adote o preço mínimo divulgado pelo site da Agência Nacional de Petróleo (ANP) como parâmetro de custo na planilha tarifária, disponibilizando os dados em seu site. Do mesmo modo, o órgão deve controlar os custos com lubrificantes, rodagem, peças, acessórios e serviços de terceiros relativos à manutenção e custos com pessoal.