O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu medida cautelar determinando a suspensão imediata de licitação que formaliza parceria público-privada de R$ 1,16 bilhão destinada a coleta, tratamento e destinação do lixo em Maringá, no Noroeste.
Segundo o TC, a suspensão foi determinada porque a documentação apresentada pela prefeitura não cumpre as exigências da Lei 11.079/2004 que institui normas gerais para a licitação e contratação por meio de PPPs e poderá comprometer a execução de serviço essencial à população.
O procurador-geral do município, Luiz Carlos Manzato, avalia a medida como um "equívoco técnico". "Os técnicos citam a Lei 11.079/2004, mas usam as exigências da Lei 8.666/1993 [que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública]. Só devemos cumprir as exigências da 8.666 após a publicação da licitação, o que ainda não ocorreu por definição do Tribunal", alega, reforçando que a prefeitura deverá recorrer. Até lá, decisões relacionadas à questão do lixo na cidade, como a compra de novos caminhões e contratação de novos funcionários, estão suspensas.