O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) começa hoje, às 14 horas, o julgamento de dois recursos referentes à medida cautelar do tribunal que reduziu a tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba e Região Metropolitana. As defesas foram interpostas pela Urbanização de Curitiba (Urbs) e pelo Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp).

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A liminar foi deferida pelo conselheiro Nestor Baptista no último dia 30 de janeiro e ratificada pelo pleno do tribunal na semana seguinte. No texto, Batista determina que a tarifa técnica seja reduzida em R$ 0,43 a partir do próximo reajuste tarifário, previsto para ocorrer na quarta-feira. Também foi determinado que nenhum novo item poderá ser incluído na planilha que compõe essa tarifa, que é o valor repassado às empresas de ônibus por passageiro transportado.

O recurso encaminhado pela Urbs é um instrumento de agravo, no qual a empresa questiona o TCE-PR sobre os impactos do cumprimento da liminar do tribunal na legislação que rege o setor. Ela levanta, por exemplo, a possibilidade de criar duas tarifas técnicas, uma para as linhas que circulam em Curitiba e outra para as linhas metropolitanas. Já o Setransp não comentou o teor do seu recurso.

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Mandado

Além do recurso administrativo encaminhado ao TCE-PR, o Setransp também entrou um mandado de segurança na Justiça contra a determinação do tribunal. Na esfera judicial, o sindicato patronal pede a suspensão dos efeitos da liminar alegando que o tribunal estaria legalmente impedido de fazer controle prévio de atos administrativos como o reajuste tarifário. Além disso, a entidade alega que a determinação não deu oportunidade de defesa às concessionárias e não levou em consideração o equilíbrio econômico-financeiro dessas empresas.

Tribunal

O TCE-PR informou que não comentaria o mandado de segurança do Setransp porque não conhece oficialmente os termos nos quais ele foi apresentado.