O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ontem, em caráter liminar, a redução da tarifa técnica repassada às empresas de ônibus de Curitiba. Atualmente, essa tarifa é de R$ 2,9994. Com a redução, ela passaria para R$ 2,5694 valor inferior ao que é cobrado atualmente dos usuários. Uma queda no custo final do transporte, entretanto, dependerá da definição do reajuste previsto para ocorrer no mês de fevereiro.
A decisão cautelar foi tomada pelo conselheiro Nestor Baptista e marca o primeiro ato concreto do relatório de auditoria do transporte coletivo, concluído em setembro do ano passado três meses após a onda de manifestações populares contra aumentos nas tarifas dos transportes públicos de diversas cidades brasileiras. A medida, porém, tem caráter liminar e pode ser cassada judicialmente pela prefeitura e as empresas de ônibus. Além disso, ela ainda passará pelo pleno do TCE-PR, em audiência programada para as 14 horas da próxima quinta.
Segundo o TCE-PR, a redução de R$ 0,43 foi possível graças à exclusão de quatro itens que compõem a tarifa técnica e à modificação de outros dois (confira os detalhes na tabela desta página). No total, de acordo com o diretor de Execuções do TCE-PR, Cláudio Henrique de Castro, o relatório de auditoria apontou 18 itens dessa tarifa passíveis de alterações, mas a decisão de momento se limitou a seis deles. A liminar tem caráter cautelar devido à proximidade da data de reajuste tarifário.
"Diante da possibilidade de acontecer um reajuste já na próxima semana, seria desastroso se não adotássemos essa medida antes", disse Castro, em entrevista coletiva.
Dos seis itens que foram alterados pelo tribunal, dois deles são diretamente ligados à Prefeitura de Curitiba a taxa de gerenciamento da Urbs e a taxa de risco e custo do Hibribus.
Já os outros quatro itens são, no entendimento do TCE-PR, competências das empresas de ônibus. Entre eles estão o consumo médio de diesel e o preço do insumo adotado na composição dos valores repassados aos empresários. Além disso, o tribunal determinou que fossem retirados da tarifa impostos considerados pelos auditores do tribunal como pessoais como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e custos de depreciação e remuneração de investimentos em edificações.
Além dos 18 itens referentes à tarifa técnica, o relatório do TCE-PR havia apontado que a licitação do transporte coletivo da cidade deveria ser declarada nula e que um novo certame deveria ser convocado. Questionado sobre o porquê dessa medida não ter sido adotada antes da liminar do reajuste, Castro disse que o mérito da licitação ainda não foi apreciado. "Os outros itens certamente serão decididos até o término do julgamento da auditoria", prevê o diretor do TCE-PR.
Prefeitura e empresas discordam sobre efeitos da decisão
Tanto a Prefeitura de Curitiba quanto o sindicato das empresas (Setransp) se pronunciaram por nota sobre a liminar cautelar emitida pelo TCE-PR. Os dois lados, entretanto, tiveram posições opostas sobre o assunto.
A prefeitura disse considerar positiva a participação do TCE-PR na discussão sobre a tarifa e ressaltou que a decisão foi tomada com base nas informações fornecidas pela própria Urbs. A administração municipal disse ainda que a tarifa técnica e a paga pelo usuário, a serem definidas no fim de fevereiro, levarão em consideração as decisões do Tribunal, mas também eventuais manifestações judiciais.
Já o Setransp informou que as empresas não temem serem afetadas pela decisão porque o contrato assinado para explorar o serviço é baseado em uma proposta de remuneração definida em uma taxa interna de retorno médio de capital de 8% ao ano. De acordo com a entidade, o tribunal "não teria examinado nenhum item da proposta vencedora da licitação, limitando-se a apreciar documentos unilaterais da Urbs". O sindicato informou ainda que uma redução da tarifa técnica da ordem indicada pelo TCE-PR, hoje, "levaria à paralisação do sistema por falta de dinheiro até para o óleo diesel".