Contestação
Advogado admite que Imposto de Renda na tarifa está irregular
Um ponto da liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) não deverá ser rebatido pelas empresas de ônibus. Romeu Bacellar, advogado das operadoras, admitiu em entrevista coletiva que a inclusão do Imposto de Renda das empresas de ônibus na composição da tarifa técnica está irregular.
"Quando eu examinei o edital de licitação, fui contra a participação das empresas porque esse negócio de imposto exclusivo não existe. Ele foi inserido para tentar chegar aos 8% da tarifa interna de retorno e eu tinha consciência que isso viria a ser contestado", disse Bacellar. Ele foi ainda mais incisivo quando questionado se esse imposto está sendo cobrado indevidamente da população. "Claro que está [irregular]."
Pleno
O plenário do Tribunal de Contas do Paraná é composto por sete conselheiros que ratificam, ou não, as medidas tomadas pelos relatores, como a cautelar que determinou a diminuição da tarifa técnica a partir do próximo reajuste tarifário. O processo agora volta para o relator, que deverá analisar os recursos encaminhados pelas partes. Recursos no Judiciário também podem influenciar no andamento de decisões administrativas de um tribunal de contas, mesmo que ele tenha sido aprovado no plenário.
Erro de cálculo
O erro de cálculo na liminar que derrubou o valor da tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba foi abordado pelo conselheiro Nestor Baptista durante a sessão do plenário de ontem.
No último sábado, a Gazeta do Povo mostrou que as reduções impostas pela decisão foram calculadas com base no valor da tarifa técnica vigente em setembro do ano passado, que era de R$ 2,9994. Contudo, uma redução do ICMS que incide sobre o óleo diesel, concedida pelo governo estadual, é retroativa ao mês de outubro e derrubou a tarifa técnica para R$ 2,9353.
"Este tribunal analisou documentos encaminhados no dia 5 de setembro. Quando houve a redução, o trabalho já estava concluído e, se refizéssemos a auditoria, terminaríamos após o reajuste de fevereiro. De qualquer forma, esses R$ 0,06, se for constatado erro, podem ser acrescentados à diferença que encontramos".
Em decisão unânime, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) ratificou ontem a liminar do conselheiro Nestor Baptista para a redução em R$ 0,43 da tarifa técnica de ônibus de Curitiba e região metropolitana. A medida deve ser adotada quando do reajuste tarifário, previsto para ocorrer no próximo dia 26. As empresas de ônibus, entretanto, devem recorrer da decisão no próprio tribunal e alegaram que podem rescindir o contrato caso continuem sem receber da Urbs a taxa contratual de retorno.
A sessão plenária que confirmou a medida cautelar contou com os votos favoráveis dos sete conselheiros e um protesto realizado por pouco mais de cem funcionários da Urbanização de Curitiba (Urbs). Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (Sindiurbano-PR) disse que não é contrário ao relatório do TCE-PR, mas apenas ao item que retira da tarifa técnica os 4% destinados à taxa de gerenciamento da autarquia municipal.
Além da exclusão da taxa de gerenciamento da Urbs, a liminar do TCE-PR determinou a retirada da taxa de manutenção do Hibribus da planilha de custos da tarifa e a modificação de outros quatro itens, incluindo a retirada de impostos exclusivos do cálculo, a mudança no parâmetro de compra de combustível (fixando-o sobre o preço mínimo da Agência Nacional de Petróleo), a retirada total dos custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações e a redução porcentual do consumo do diesel para readequá-los aos lotes licitados. Também não poderão ser incluídos novos itens na composição da tarifa no próximo reajuste.
Durante a sessão de ontem, o advogado Romeu Bacellar, que representava o Setransp, disse que as operadoras do transporte coletivo podem buscar a rescisão do contrato caso essa redução na tarifa técnica seja consumada. "Essa tarifa técnica a R$ 2,55 traz um retorno negativo. Com esses parâmetros, ela [Urbs] que toque o sistema para ver se é possível. Os empresários não pensam [na rescisão]. Mas se [o contrato] não é cumprido, eles saem desde que sejam ressarcidos os R$ 500 milhões investidos no setor".
Ontem mesmo, de acordo com Bacellar, o Setransp entrou com um efeito suspensivo para derrubar alguns itens da liminar do TCE-PR. Esse recurso, entretanto, já foi negado, segundo a assessoria de imprensa do tribunal. O advogado prometeu ainda encaminhar, até o próximo dia 13, documentos que rebateriam os argumentos usados pelo relator do processo. Já a Urbs disse apenas que aguardará resposta do Tribunal de Contas a respeito do seu pedido de esclarecimento sobre a forma como deve ser cumprida a decisão.
Manobra para adiar reajuste anularia liminar
A redução em R$ 0,43 na tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba e região metropolitana valerá a partir da próxima recomposição tarifária, prevista para o dia 26 de fevereiro. Se não houver reajuste, entretanto, essa liminar do TCE-PR será inócua do jeito que foi formulada. A estratégia, inclusive, foi levantada pelo advogado Romeu Bacellar. "O reajuste ficará suspenso neste mês, a não ser que o tribunal de contas julgue o mérito desse processo administrativo antes do aumento e decida de forma contrária", afirmou.
O diretor de execuções do tribunal, Cláudio Henrique Castro, disse que a liminar pode mudar caso a manobra seja colocada em prática. "Desde a vigência do contrato, o reajuste é feito em fevereiro. Se houver uma estratégia de não dar o reajuste, imaginamos que a liminar será eventualmente reapreciada pelo conselheiro relator", disse.
Entre os pedidos de esclarecimentos encaminhados ao TCE-PR pela Urbs, na quarta-feira, a empresa municipal questiona se deve descumprir o acordo feito em agosto de 2012 com o governo do Paraná, Setransp e concessionárias, pelo qual todos concordaram em aplicar os itens e a metodologia tarifária do edital de licitação. A Urbs também defende que o governo estadual, na condição de poder concedente das linhas metropolitanas, deveria participar do processo para manifestar seu entendimento sobre a questão.
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