TCE-PR nega recurso da Setransp e redução da tarifa técnica é mantida

O pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) decidiu, nesta quinta-feira (20), não acatar o recurso do Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp). O recurso não teve o teor revelado, mas se trata de uma contestação à medida cautelar do tribunal que reduziu a tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba em R$ 0,43. Com isso, a decisão de que a tarifa técnica diminua a partir do próximo reajuste tarifário, previsto para ocorrer na quarta-feira (26), está mantida.

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O pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) decidiu, nesta quinta-feira (20), não acatar o recurso do Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp). O recurso não teve o teor revelado, mas se trata de uma contestação à medida cautelar do tribunal que reduziu a tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba em R$ 0,43. Com isso, a decisão de que a tarifa técnica diminua a partir do próximo reajuste tarifário, previsto para ocorrer na quarta-feira (26), está mantida.

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Na mesma sessão, foram respondidos embargos de declaração emitidos pela Urbs. Os questionamentos eram relacionados ao impacto da redução da tarifa na legislação que rege o setor do transporte coletivo. Os embargos também não geraram qualquer impacto sobre a redução da tarifa.

O Setransp também entrou com um mandado de segurança na Justiça contra a determinação do tribunal. Na esfera judicial, o sindicato patronal pede a suspensão dos efeitos da liminar alegando que o tribunal estaria legalmente impedido de fazer controle prévio de atos administrativos como o reajuste tarifário.

Além disso, a entidade alega que a determinação não deu oportunidade de defesa às concessionárias e não levou em consideração o equilíbrio econômico-financeiro dessas empresas. Ainda não houve decisão neste processo, que tem como relator o desembargador Marques Cury, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

A liminar foi deferida pelo conselheiro Nestor Baptista no último dia 30 de janeiro e ratificada pelo pleno do tribunal na semana seguinte. No texto, Batista determina que a tarifa técnica seja reduzida em R$ 0,43 a partir do próximo reajuste tarifário. Também foi determinado que nenhum novo item poderá ser incluído na planilha que compõe essa tarifa, que é o valor repassado às empresas de ônibus por passageiro transportado.