O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC) negou recurso interposto pela Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba (SEB) e manteve o entendimento de que a prestação de contas de convênio firmado em 2008 entre o Hospital Evangélico e a prefeitura de Curitiba apresenta irregularidades. A SEB terá de devolver R$ 470 mil à administração municipal. No entanto, ainda cabe recurso.
O convênio previa a destinação de R$ 2,7 milhões à manutenção do Centro de Especialidades Médicas do Bairro Novo. O processo conduzido pelo TC aponta para gastos não comprovados no valor de R$ 470 mil, montante que teria sido utilizado para aquisição de medicamentos e material hospitalar.
Diante da impossibilidade de rastrear a destinação desses medicamentos e materiais, que não foram encaminhados à Unidade de Saúde Bairro Novo, o TC considerou a aplicação de recursos municipais irregular e determinou a reparação do montante. A decisão do pleno foi unânime.
Por meio da assessoria de imprensa, a SEB informou ainda não ter sido notificada oficialmente a respeito da decisão e afirmou que, após notificação, o departamento jurídico será acionado para tomar medidas cabíveis.
De acordo com o TC, a SEB afirmou que o objetivo do convênio foi alcançado e que “os serviços foram prestados e entregues à população, no Centro de Especialidades Médicas do Bairro Novo”. Para o relator do recurso, conselheiro Nestor Batista, o recurso apenas repetiu os mesmos argumentos já utilizados pela defesa anteriormente.
Já o presidente da SEB à época do convênio, André Zacharow, que também é citado na ação, alegou não fazer mais parte da administração da SEB quando as contas foram prestadas, período em que cumpria mandato de deputado federal. Zacharow pediu para que a citação de seu nome na ação fosse anulada. O Ministério Público de Contas (MPC) rejeitou os argumentos justificando que não foram apresentadas provas suficientes.
O TC determinou a devolução de R$ 470 mil, de forma solidária, pela SEB e os ex-presidentes, Darby Valente e André Zacharow, aos cofres municipais. O valor será corrigido desde a data dos repasses até a emissão da certidão de débito pelo TC após o trânsito em julgado do processo.
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