O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu cancelar a decisão que condenou no ano passado a Fundação da Universidade Federal do Paraná (Funpar), o Instituto Tecnológico de Desenvolvimento Educacional (ITDE) e quatro gestores por envolvimento em um suposto convênio irregular de ensino a distância. Segundo sessão realizada pelo órgão no dia 22 de outubro, o cancelamento ocorreu por causa de um "equívoco na publicação da ata da sessão de julgamento", que omitiu o nome de advogados devidamente constituídos por algumas das partes envolvidas no processo.
Conforme o documento da decisão, disponível no site do TCU, foram omitidos os nomes dos advogados do Instituto Tecnológico de Desenvolvimento Educacional e de Marcos Aurélio Paterno. O fato, de acordo com análise constatada pelo tribunal, causou "prejuízo potencial à ampla defesa e ao contraditório" dos acusados.
O advogado que representa tanto o ITDE como Paterno, Rodrigo Muniz Santos, esclareceu que a anulação foi feita com base em um recurso interposto pela defesa, a qual não foi intimada para comparecer à sessão de julgamento e apresentar a defesa dos acusados perante o tribunal.
"Com o novo julgamento e com a reapreciação do caso e finalmente a análise das justificativas, acredito que venha a ser inteiramente modificado o resultado anterior, que foi extremamente prejudicial para os meus clientes", declarou Santos.
De acordo com ele, o processo agora retorna para análise do relator original, Ministro Aroldo Cedraz. Depois de um novo estudo, o caso segue para nova inclusão na pauta do TCU, o que ainda não tem data para ocorrer.
Entenda o caso
Em março do ano passado, o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas de um convênio celebrado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em junho de 2004 para a execução de cursos de ensino a distância. O convênio também envolvia o Instituto Tecnológico de Desenvolvimento Educacional (ITDE) e quatro gestores. Todos foram condenados a recolher, juntos, R$ 8,4 milhões R$ 25,3 milhões em valores atualizados ao caixa da universidade.
Pelo convênio, o ITDE forneceria a infraestrutura necessária para oferecer cursos profissionalizantes de ensino a distância de técnico em contabilidade, em administração e em secretariado. A entidade arrecadaria os recursos provenientes das inscrições e mensalidades de alunos e da venda de material didático e, após deduzir os seus custos operacionais, repassaria o restante à Funpar, responsável pela movimentação financeira do projeto. Já o controle técnico, administrativo e financeiro do convênio seria de responsabilidade da UFPR, por meio de sua Escola Técnica (ETUFPR).
De acordo com a decisão do TCU, cobranças de taxas de teste de seleção, mensalidades dos alunos matriculados e venda de material didático movimentaram R$ 8,4 milhões, que deveriam ter sido revertidos ao caixa da UFPR. No entanto, o ITDE teria centralizado o dinheiro em sua própria conta bancária, não teria prestado contas parciais e ao final da aplicação dos recursos nem teria comprovado a aplicação da verba de forma correta. O acórdão do TCU citou, inclusive, uma auditoria interna realizada pela própria UFPR, que sinalizou na mesma linha da análise feita pelo tribunal.
Em nota encaminhada por sua assessoria de imprensa nesta sexta-feira, a Funpar reconheceu a parceria e disse que o convênio foi regularmente firmado e reconhecido pela Justiça Federal, em Ação de Prestação de Contas, no que diz respeito à fundação. Segundo a informação, transitou pela fundação a quantia de R$ 40 mil, valor que foi depositado em conta vinculada à Escola Técnica e que não foi movimentado durante o convênio, pois não houve indicação do destino que deveria ser dado ao dinheiro. "O recurso permaneceu, portanto, separado contabilmente, e foi posteriormente devolvido à UFPR, acrescido de correção monetária", escreveu a assessoria jurídica da Funpar.
A nota acrescentou ainda que "em relação a eventuais outras irregularidades no convênio, ou na prestação de contas, a Funpar não cometeu nenhum ato ilícito. As providências que cabiam à Fundação foram devidamente tomadas a seu tempo".
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