Em julgamento realizado em setembro de 2005, a 2.ª Turma do STF rejeitou a tese dos advogados do pagodeiro Marcelo Pires Vieira, o Belo, condenado no processo em que foi acusado de associação para o tráfico de drogas. Na ocasião, a defesa sustentou que, com base no princípio da presunção de inocência, ele deveria ser solto. Mas os ministros não aceitaram o argumento. A relatora do pedido de habeas-corpus, a atual presidente do Supremo, Ellen Gracie Northfleet, disse durante o julgamento que "em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa, aguardando o referendo da Corte Suprema. Aqui não pode ser diferente".
No entanto, esse entendimento não é uma unanimidade. Diante de divergências, o STF resolveu levar o assunto para julgamento no plenário, formado pelos 11 integrantes do tribunal. No dia 19, deverão ser julgados quatro pedidos de habeas-corpus. Em um deles, o decano do STF, Sepúlveda Pertence, já deu voto favorável ao acusado, o ex-prefeito de Bauru Antônio Izzo Filho. No caso, também há parecer favorável do Ministério Público Federal.
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião