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Educação

Termina nesta 6ª prazo para governo quitar débitos com professores no PR

Professores e servidores da rede estadual de ensino aguardam até esta sexta-feira (13) o cumprimento de parte das promessas feitas pelo governo do Paraná no último dia 30, durante uma paralisação da categoria para reivindicar melhorias no setor.

Neste dia, durante um encontro com representantes da classe, o vice-governador e secretário da Educação, Flávio Arns, comprometeu-se a quitar, até o 10º dia útil de setembro, os débitos relativos a promoções em atraso, além de dispor, em folha complementar, reajuste de 0,6% sobre o piso dos professores e 3,89% para os funcionários das escolas.

O secretário de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP Sindicato), Luiz Carlos Paixão da Rocha, informou que se os pagamentos não forem efetuados até a noite desta sexta, a diretoria da entidade organizará na próxima semana uma assembleia para discutir a necessidade de greve no setor. O sindicato não descarta também a possibilidade de acampar em frente ao Palácio Iguaçu, sede do governo paranaense.

Segundo a APP, fora as propostas que devem ser cumpridas até esta sexta-feira, o governo se comprometeu ainda a pagar, junto à folha de pagamento normal do mês, os valores atrasados relativos à implementação do 0,6% do piso para o magistério – que seria de três meses –, todas as promoções devidas aos professores e as progressões de agosto devidas aos servidores das escolas públicas estaduais.

Outro lado

A Secretaria de Estado da Educação (Seed), por meio de sua assessoria de imprensa, informou que todos os dados e informações necessárias para a implantação dos acordos já foram encaminhados à Secretaria de Administração e Previdência (Seap), que efetiva os pagamentos.

Por volta das 18h30, o governo do Paraná informou que a aplicação de 0,6% sobre a remuneração dos professores será feita assim que o executivo estadual "obtiver certidão do Tribunal de Contas sobre gastos com pessoal, que hoje está no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal".

O órgão justificou que a implantação do benefício fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da Administração, e às disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 04 de maio de 2000.

Ainda de acordo com o governo, "independentemente da data do pagamento do benefício, os valores serão retroativos a maio de 2013".

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