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Brasília – O prazo de 60 dias para justificativa de ausência de voto no segundo turno das eleições, realizado no dia 29 de outubro, termina hoje. O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral e levar documentos que comprovem o motivo da ausência no dia das eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa não pode mais ser realizada nas agências dos Correios.

De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não justificar, até 60 dias após a eleição, incorre em multa – que varia de R$ 3 a R$ 30. A falta pode acarretar ainda no cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.

O voto é obrigatório para as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Quem esteve fora do país e não pôde votar, tem 30 dias após seu retorno ao Brasil para regularizar sua situação.

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