O novo Código Penal deve prever a possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes de trânsito, com ou sem mortes. Foi o que informou o procurador regional da República Luiz Carlos Gon-çalves, relator da comissão especial de juristas encarregados de preparar o anteprojeto de reforma do Código Penal.Na reunião com senadores da Subcomissão Permanente de Segurança Pública, Gonçalves explicou que, na ocorrência de crime de trânsito e se houver suspeitas de embriaguez, a comprovação poderá ser feita por qualquer meio admitido pelo Direito, inclusive pelo testemunho de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima. No caso, restará ao acusado o direito de fazer o teste do bafômetro ou a exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool. "Com isso, o bafômetro e o exame de sangue vão virar instrumentos de defesa", constatou.
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