Curitiba, 23 de maio de 2006.
Senhor presidente.
Através deste, tenho a honra de vir à presença de Vossa Excelência, a fim de solicitar providências no sentido da restituição da Mensagem Governamental nº 021/06, de 22 de março do corrente ano, que enviei a essa Augusta Assembléia Legislativa, propondo alteração ao texto da Consittuição Estadual visando adoção de restrições, conforme especifica, a provimentos de pessoas ligadas por parentesco, em cargos públicos, proposta essa consubstanciando estudos feitos por órgãos competentes do Poder Executivo e por mim acolhidos.
Ocorre, Senhor Presidente, que a proposição por mim feita tornou-se inconstitucional porque essa Casa de Leis rejeitou e arquivou outra proposta de Emenda que aí tramitava, de mesmo objetivo central e, rigorosamente, pertinente à mesma matéria. Diante dessa rejeição, a proposta contida na Mensagem nº 021/06, enviada pelo Poder Executivo, passou a configurar-se, indiscutivelmente, como afrontamento e agressão ao mandamento de parágrafo 4º, do art. 64, da Carta do Estado do Paraná que preceitua "a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".
Diante do exposto, não há qualquer sombra de dúvida de que a inconstitucionalidade resultante de tais fatos, significa dizer que neste ano de 2006, o trato de tal assunto está indiscutivelmente vedado ao Poder Legislativo do Estado do Paraná, não havendo, portanto, nenhuma razão para que a propositura da Mensagem nº 021/06, agora inócua e totalmente desprovida de objetivo, permaneça nessa Casa de Leis.
Valho-me do ensejo para apresentar a Vossa Excelência os meus protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Roberto RequiãoGovernador do Estado