Parentes colaterais de terceiro grau, como tios e tias, não são obrigados a pagar pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra dois sobrinhos que pediam pensão alimentícia para suas tias idosas. Os sobrinhos, representados por sua mãe, ajuizaram ação de alimentos contra as irmãs de seu pai que deixou de cumprir com a obrigação alimentícia fixada em acordo. Em primeira e segunda instâncias, as tias foram condenadas a pagar aos sobrinhos o valor equivalente a um salário mínimo mensal. O MP-RS recorreu, então, ao STJ, alegando que somente os parentes em linha reta (ascendentes ou descendentes) e na colateral até o segundo grau obrigam-se a prestar alimentos em decorrência de parentesco tese confirmada pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
Decisão