Parentes colaterais de terceiro grau, como tios e tias, não são obrigados a pagar pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra dois sobrinhos que pediam pensão alimentícia para suas tias idosas. Os sobrinhos, representados por sua mãe, ajuizaram ação de alimentos contra as irmãs de seu pai – que deixou de cumprir com a obrigação alimentícia fixada em acordo. Em primeira e segunda instâncias, as tias foram condenadas a pagar aos sobrinhos o valor equivalente a um salário mínimo mensal. O MP-RS recorreu, então, ao STJ, alegando que somente os parentes em linha reta (ascendentes ou descendentes) e na colateral até o segundo grau obrigam-se a prestar alimentos em decorrência de parentesco – tese confirmada pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

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