Parentes colaterais de terceiro grau, como tios e tias, não são obrigados a pagar pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra dois sobrinhos que pediam pensão alimentícia para suas tias idosas. Os sobrinhos, representados por sua mãe, ajuizaram ação de alimentos contra as irmãs de seu pai que deixou de cumprir com a obrigação alimentícia fixada em acordo. Em primeira e segunda instâncias, as tias foram condenadas a pagar aos sobrinhos o valor equivalente a um salário mínimo mensal. O MP-RS recorreu, então, ao STJ, alegando que somente os parentes em linha reta (ascendentes ou descendentes) e na colateral até o segundo grau obrigam-se a prestar alimentos em decorrência de parentesco tese confirmada pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
Após denúncia ao STF, aliados de Bolsonaro ampliam mobilização por anistia no Congresso
Bolsonaro tinha esperança de fraude nas urnas, diz Cid na delação; veja vídeo na íntegra
Bolsonaro aposta em Trump para uma “virada de jogo” no Brasil; acompanhe o Sem Rodeios
Motor dá sinal de fervura, mas o presidente quer acelerar
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora