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Única condenação ocorreu em 2011

O acusado pelo assassinato do trabalhador rural Eduardo Anghinoni, em 1999, foi condenado a 15 anos de prisão em julho do ano passado. Segundo a organização Terra de Direitos, Jair Firmino Borracha foi o único condenado entre os 23 assassinatos contra trabalhadores sem-terra que ocorreram entre 1997 e 2008 no Paraná. Esse também foi o primeiro Tribunal de Júri no Paraná que envolveu um caso de atuação de milícia privada no campo. O crime ocorreu em Querência do Norte, no Noroeste do estado.

Segundo a Terra de Direitos, a região de Noroeste, principalmente Querência do Norte, ficou conhecida por crimes contra trabalhadores rurais na década de 1990. Só durante o mandato do ex-governador Jaime Lerner (1995-2002) 16 trabalhadores rurais teriam sido assassinados. Alguns dos casos estão sob análise da Organização dos Estados Americanos.

A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de arquivar o processo criminal referente ao assassinato do trabalhador rural sem-terra Sétimo Garibaldi, ocorrido em 1998, é mais um caso que corre o risco de ficar impune no Paraná na avaliação do assessor jurídico da organização de direitos humanos Terra de Direitos, Fernando Prioste. Segundo a organização, de 1997 a 2008 foram assassinados 23 trabalhadores rurais sem terra no estado e houve apenas uma condenação.

Em dezembro do ano passado, os desembargadores decidiram, por maioria de votos, conceder o pedido de habeas corpus para trancar o processo que investigava a participação do fazendeiro Morival Favoreto no crime. Na decisão, divulgada em janeiro pelo TJ-PR, os desembargadores Campos Marques e Jesus Sarrão concordaram com os argumentos apresentados pelo advogado de defesa que solicitou o arquivamento.

O caso já havia sido arquivado em maio de 2004, mas foi submetido á Corte Interamericana de Direitos Humanos, tribunal máximo da Organização dos Estados Americanos (OEA) em dezembro de 2007. Em abril de 2009, o Ministério Público (MP) solicitou a reabertura do caso, quando restavam apenas dez dias para a audiência da Corte sobre o caso. Em novembro do mesmo ano, a OEA condenou o Estado brasileiro pela não responsabilização dos envolvidos no assassinato de Sétimo Garibaldi.

O caso voltou a correr na Justiça e a primeira audiência foi realizada em dezembro de 2011, mas a defesa de Favoreto pediu que o processo fosse arquivado alegando falta de "novas provas" que justificassem a reabertura do caso e, com isso, o fazendeiro estaria sofrendo "constrangimento ilegal".

O desembargador Naor R. de Macedo Neto, único que votou contra o trancamento do processo, considera que foram produzidas novas provas e que a soma das provas colhidas antes e depois de 2004 seriam suficientes para dar prosseguimento ao processo.

Fernando Prioste concorda com a avaliação de Macedo Neto. Para o assessor jurídico da Terra de Direitos, existem elementos e provas concretas que apontam a participação de Favoreto na ação de despejo que culminou com a morte de Garibaldi. "Não queremos dizer que ele é culpado, mas sim que o processo ande, os fatos sejam apurados, as testemunhas sejam ouvidas e a defesa argumente para que ocorra o julgamento", avalia Prioste.

Uma representação foi feita ao Ministério Público para que seja apresentado recurso da decisão. Segundo Prioste, que atua como assistente de acusação, o MP ainda não foi notificado sobre a decisão.

Caso

Morival Favoreto foi acusado de homicídio qualificado pela morte do integrante do Movimento Sem-Terra (MST) Sétimo Garibaldi, em novembro de 1998, durante uma tentativa de desocupação forçada de uma área ocupada pelo MST, em Querência do Norte, no Noroeste do Paraná.

Na denúncia apresentada pelo MP em 2011, a Promotoria de Justiça de Loanda relatou que o denunciado invadiu o acampamento durante a madrugada, acompanhado de um capataz da fazenda e de outros vinte homens armados. "Durante o despejo forçado, referidos homens armados ordenavam que as pessoas saíssem dos barracos de imediato e fossem para o centro do acampamento, onde deveriam deitar-se no chão".

Sétimo Garibaldi foi atingido com um tiro quando deixava o barraco que ocupava. Segundo o MP, o fazendeiro e seu grupo não prestaram socorro nem deixaram que os integrantes da ocupação atendessem a vítima, que agonizou até a morte, por hemorragia aguda.

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