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IGUALDADE

TJ autoriza casamento homoafetivo no Paraná

Luiz Modesto (à dir.) e o companheiro, Robson Girardello: garantia para a vida do casal | Walter Fernandes/ Gazeta do Povo
Luiz Modesto (à dir.) e o companheiro, Robson Girardello: garantia para a vida do casal (Foto: Walter Fernandes/ Gazeta do Povo)

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou a união civil entre pessoas do mesmo sexo no estado. A decisão, tomada no dia 26 de março, foi publicada terça-fei­­ra no Diário da Justiça do Paraná, tendo como base a Lei Federal n.º 10.406/2002 – a mesma que baseou o reconhecimento do casamento homoafetivo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu artigo 1.525, a lei determina que "o requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes."

O corregedor Eugênio Achille Grandinetti, que assina a decisão, determinou também que a informação seja afixada em lugar visível e de fácil leitura pelo público em todos os cartórios civis do Paraná, o que já é verificado no interior do estado. Em Maringá, dos cinco cartórios civis contatados ontem, quatro afirmaram que já haviam recebido a decisão do TJ e repassaram as orientações aos funcionários.

Em Londrina, a decisão já foi encaminhada aos dois cartórios de Registro Civil. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg), a decisão torna todos os cartórios do estado habilitados a realizar o casamento homoafetivo.

Procedimento

Em Maringá, o registrador do Cartório Scheid, Fabian Marcelo Gar­cia, explicou que o procedimento para dar entrada na documentação do casamento homoafetivo é exatamente o mesmo do casamento heterossexual, sem a necessidade de autorização judicial, obrigatória no estado até então. Além disso, a decisão autoriza a conversão da união estável homoafetiva em casamento.

O presidente da Associação Maringaense LGBT, Luiz Mo­desto, disse que a decisão do TJ é importante para equiparar os direitos dos casais homossexuais aos dos heterossexuais. "Acho fundamental a gente não precisar pedir autorização judicial para casar. Agora só precisamos do consentimento do nosso par, como ocorre com os heterossexuais", diz. Além do Paraná, estados como São Paulo, Bahia e Mato Grosso do Sul autorizaram o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Modesto confessou que a decisão o motiva também a se casar com o companheiro, Robson Girardello, já que se recusava, até então, a solicitar autorização judicial, por achá-la injusta. "Agora poderemos realizar coisas simples, como declarar o imposto de renda juntos como os outros casais já fazem", reforça.

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