O Tribunal de Justiça do Ceará pagará um adicional de 15% no salário a um grupo de 24 juízes do Núcleo de Produtividade Remota (NPR) da Corte. Eles estão trabalhando em casa em meio a crise do novo coronavírus (Covid-19).
A portaria 534 que estabelece essa gratificação foi publicada no Diário da Justiça na semana passada, mas, segundo a Corte não há relação com a pandemia da doença. Veja a nota do TJ-CE na íntegra abaixo.
A norma classifica o grupo que está atuando em home office como “estratégico”. De acordo com o Tribunal de Justiça, os magistrados não trabalham exclusivamente remotamente e acumulam funções, condição que autoriza o pagamento do benefício.
A gratificação em caso de acúmulo de funções jurisdicionais está prevista em lei, conforme o TJ-CE, e já é paga desde o fim de 2017, conforme Resolução n° 07/2017, com variação de 5% a 15%.
Em nota, o TJ- CE ressalta todos os magistrados que integram comissões, núcleos, grupos de trabalho ou comitês estratégicos do tribunal têm direito ao adicional.
Leia a nota do TJ-CE na íntegra:
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) esclarece à sociedade cearense que é falsa e criminosa a divulgação em redes sociais de que magistrados estariam recebendo 15% a mais para trabalharem remotamente de suas residências.
A gratificação a juízes que acumulam funções, prevista expressamente em lei, já é paga desde o fim de 2017, conforme Resolução n° 07/2017, com variação de 5% a 15%, para os casos de acúmulo de funções jurisdicionais. A Portaria n° 534, publicada no Diário da Justiça na última sexta-feira (27/03), é específica para apenas 24 magistrados do Núcleo de Produtividade Remota (NPR).
É imperioso mencionar que o referido grupo de juízes já recebia a citada gratificação desde a criação do Núcleo, no ano de 2019. Ademais, esses 24 magistrados, apesar de representarem apenas um percentual de 5,9% do total de juízes do Estado, já produziram em menos de 1 ano de atuação mais de 50 mil sentenças, auxiliando as mais diversas unidades judiciais de todo o Estado, resultando em um aumento de mais de 200% nas baixas processuais.
O TJ-CE, portanto, repudia veementemente o comportamento de pessoas que insistem em divulgar e repassar mensagens falsas, aproveitando-se do momento de crise pelo qual o Brasil e mundo estão passando para confundir ainda mais a população e, desde já, afirma que tomará as providências necessárias, acionando a Polícia Civil do Estado do Ceará para que investigue quem são os responsáveis por mais essa onda de Fake News, que atinge não apenas o Poder Judiciário do Estado do Ceará, mas toda a sociedade.
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