Foi publicada nesta quarta-feira (22) a decisão do desembargador Rosene Arão de Cristo Pereira, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), a qual mantém suspenso o pagamento dos salários excedentes a 22 servidores do Tribunal de Contas do Estado (TC) que ocupam cargos indevidamente.
A sentença do desembargador diz respeito a um agravo de instrumento que havia sido impetrado pelo advogado dos 22 servidores, Romeu Felipe Bacellar Filho, questionando a liminar expedida no dia 9 de abril deste ano pelo juizado da 2.ª Vara da Fazenda Pública. Esta liminar pede a imediata suspensão do salário "extra" no valor de R$ 4,6 mil mensais pagos a cada servidor referente à promoção irregular. Ela é um reflexo de uma Ação Popular emitida em 2006 pelo advogado Halley Fernandes Suliano, o qual alega que estes funcionários passaram em concurso público para o cargo de Técnico de Controle e atualmente ocupam a função de Consultor Técnico (CT) ou Jurídico (CJ) sem novo concurso.
Na época, foi contabilizado um rombo de R$ 4,9 milhões aos cofres do TC sobre os pagamentos indevidos. Outro problema questionado no processo judicial é que os cargos CT e CJ judicialmente não existem mais. Eles foram anulados em 2002, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma ação que durou quatro anos.
Com a decisão, o salário "extra" continua suspenso até que o processo seja julgado. A ação pede ainda para que estes funcionários retornem ao cargo de origem e devolvam o valor excedente recebido.