A prefeitura de Curitiba conseguiu na tarde desta quinta-feira (16) uma liminar que garante à Urbs o direito de cobrar R$ 4,25 por passageiro do sistema de transporte coletivo. Com isso, a passagem será mantida no valor atual. O mandado de segurança tinha sido impetrado na quarta-feira na 5.ª Câmara Cível e a decisão saiu das mãos do desembargador Leonel Cunha.
A ação do TJ ocorreu horas depois de o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC-PR) anular o reajuste da tarifa de R$ 3,70 para R$ 4,25. O conselheiro Ivan Bonilha alegou que faltou transparência na decisão da prefeitura de elevar a passagem.
A decisão de Leonel Cunha é liminar. O mérito ainda será julgado. Mesmo assim, a decisão do Judiciário tem o poder de anular o ato do Tribunal de Contas, que tem caráter meramente administrativo. Nesta quinta, o pleno do TC havia confirmado por unanimidade a decisão inicial do conselheiro Bonilha. Procurado pela reportagem, o Tribunal de Contas informou que não iria se pronunciar sobre a decisão do TJ, pois ainda não havia sido notificado.
A prefeitura vem insistindo que o aumento da tarifa é necessário para fazer frente aos custos do sistema. Segundo a Urbs, o fundo que faz o pagamento às empresas está “quebrado”. No próximo dia 26, a Urbs deverá definir o novo valor que será repassado às empresas, conhecido como tarifa técnica.
Atualmente, a tarifa técnica está em R$ 3,66. No entanto, os empresários dizem que o valor sempre foi insuficiente para cobrir todos os custos. E agora ainda será preciso incluir no preço o reajuste de motoristas e cobradores, a ser decidido nos próximos dias. Os empresários querem uma tarifa de, no mínimo, R$ 4,57. A prefeitura fala em R$ 4,00 - dizendo que o valor pode chegar a R$ 4,31 se os empresários renovarem a frota e comprarem mais ônibus.
Até o dia 26, haverá um “superávit” de R$ 0,59 em cada passagem paga, já que por enquanto a tarifa técnica não subiu. Segundo a Urbs, isso é necessário para criar uma “reserva” que será consumida depois dos novos investimentos dos empresários.
Hoje, o repasse às empresas sofre um desconto porque boa parte da frota não foi renovada. São 270 ônibus que circulam com a idade útil vencida. Nesses casos, as empresas deixam de receber a taxa destinada à depreciação dos veículos. Isso causa um repasse R$ 0,06 menor por passageiro.
Segundo a prefeitura, a ideia é que com a tarifa maior os empresários substituam esses ônibus e comprem mais 24 biarticulados para a linha Ligeirão Norte-Sul. A taxa de depreciação desses ônibus elevaria a tarifa técnica até R$ 4,31, tornando o repasse maior do que o cobrado de cada passageiro - por isso, segundo a Urbs, a necessidade de criação da “reserva” agora.
Alegações
No processo levado ao TJ, a prefeitura alegou que não houve a falta de transparência, já que o reajuste “foi precedido de processo Administrativo Público”. “Ainda que assim não fosse, a alegada falta de transparência (...) não justificaria a medida extrema de suspensão do decreto municipal expedido pelo prefeito, no uso de sua competência exclusiva”.
Na decisão, Leonel Cunha deu razão à prefeitura dizendo que, embora o TC tenha de fato poderes para anular atos administrativos, seria necessário primeiro ouvir a prefeitura para saber das razões do reajuste.
Além disso, o desembargador afirma que, embora o TC esteja analisando possíveis irregularidades na composição da tarifa técnica, isso não necessariamente deveria levar a uma anulação do preço estipulado para o usuário - já que essas seriam duas coisas diferentes. Sobre o preço cobrado do passageiro, a prefeitura deveria ter autonomia total, diz o desembargador.
“As supostas irregularidades na composição da ‘tarifa técnica’ que estão em análise na Corte de Contas conquanto possam, se confirmadas, implicar no congelamento daquela tarifa técnica por algum tempo, ou mesmo em sua redução no futuro, tal fato, por si só, não importa em necessário barateamento imediato do sistema de transporte integrado da região metropolitana da Curitiba”, diz o texto.