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Educação

TJ derruba liminares e autoriza contratação de professores

Os irmãos Carlos, 16 anos, e Camila, 12 anos, não sabem se todos os professores aparecerão hoje: apreensão na volta às aulas | Marcelo Elias/Gazeta do Povo
Os irmãos Carlos, 16 anos, e Camila, 12 anos, não sabem se todos os professores aparecerão hoje: apreensão na volta às aulas (Foto: Marcelo Elias/Gazeta do Povo)

Os cerca de 9,5 mil professores contratados por meio do Processo de Seleção Simplificado (PSS), da Secretaria de Estado de Educação (Seed), estão autorizados a trabalhar nas escolas estaduais do Paraná a partir de hoje, dia da volta às aulas. As liminares que suspendiam a seleção foram derrubadas no fim da tarde de ontem pelo desembargador Rogério Ribas, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), pouco mais de 12 horas antes do início do ano letivo e depois de um tumultuado processo de seleção. O impasse, no entanto, ainda não está resolvido. Mesmo com a queda das liminares, a Justiça ainda julgará o mérito das ações, com a avaliação de três desembargadores, procedimento que não tem data para acontecer. Isto significa que, mesmo após o início das aulas com os professores do PSS integrando o quadro escolar, ainda existe a possibilidade da suspensão de suas atividades.O problema começou quando professores reaprovados no PSS entraram com recursos, alegando terem sido prejudicados no processo e preteridos por profissionais com menos experiência e qualificação. A Seed afirma que os candidatos não selecionados cometeram erros na inscrição e, conforme prevê o regulamento, foram sumariamente desclassificados. Diante disso, o Sindicato dos Trabalha­dores da Educação do Paraná (APP-Sindicato) entrou na Justiça, contestando a validade da classificação. Os argumentos da APP foram aceitos na última quarta-feira pelo desembargador Abraham Lincoln Calixto, mas a Seed conseguiu reverter ontem a decisão até então desfavorável.

De acordo com Jorge Wekerlin, diretor geral da Seed, a notícia da derrubada das liminares já era esperada pela secretaria e trouxe a tranquilidade que faltava para o início da aulas. "Foi constatado que havia razão nas nossas contra-argumentações e agora vamos prosseguir com o ano letivo. Estamos tranquilizando professores e famílias, pois as aulas iniciam normalmente e precisamos da dedicação total e do comprometimento dos professores", afirma.

Ele lembrou também que pela primeira vez nos últimos anos os alunos vão para o primeiro dia do ano na escola com os professores do PSS em sala de aula. "Iniciar o ano com o professor é um direito dos alunos e vamos trabalhar para que no ano que vem não ocorra nenhum equívoco que atrapalhe isso. Para nós, neste momento, o caso está encerrado. Os professores do PSS podem voltar ao trabalho com tranquilidade."

Recurso

Apesar do clima de comemoração na Seed, a advogada da APP-Sindicato Gisele Soares lembra que o processo ainda precisará ser julgado e que o sindicato continuará batalhando para que a classificação seja revista. "O caso não está encerrado. O sindicato também vai recorrer dessa decisão e vai continuar acompanhando o julgamento do mandado, que ainda vai entrar na pauta de julgamento do TJ-PR. Essa decisão de hoje é o entendimento de um desembargador, no tribunal o mandado é julgado por um grupo de desembargadores. A APP entende que houve erros no sistema de inscrição e que mesmo que professores PSS assumam aulas, temos de continuar defendendo uma classificação justa" afirma.

Na decisão, o desembargador Rogério Ribas considerou urgente a necessidade da contratação dos professores, "sob pena de comprometimento dos estudos das escolas públicas." Uma das maiores reclamações dos 1,8 mil professores que haviam entrado com recurso contra a Seed no mês passado e que foi considerada na liminar concedida à APP dizia respeito ao processo de inscrição. Em seu despacho, o desembargador afirmou que "estava previsto no edital que eventuais erros no preenchimento eram de responsabilidade do candidato". A decisão teria sido embasada em documentos entregues pela Seed que comprovariam que "não houve falha no sistema, mas sim dos candidatos, que preencheram equivocadamente os dados", diz o documento.

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