O chimpanzé Jimmy não conseguiu habeas corpus em seu favor. A sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu por unanimidade hoje que o habeas corpus é cabível apenas para seres humanos.
Uma ação de organizações não-governamentais (ONGs), entidades protetoras de animais e pessoas físicas pediu a transferência do chimpanzé para um santuário de primatas em São Paulo. A ação pedia mais espaço para Jimmy e companhia de sua espécie. Segundo o grupo em prol do chimpanzé, Jimmy estaria vivendo isolado há anos em uma pequena jaula no zoológico de Niterói.
Durante o julgamento, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho "contou que pesquisou muito sobre o assunto e que, apesar de estudos concluírem que o chimpanzé é o parente mais próximo do homem, com 99,4% do DNA idênticos ao do ser humano, o mesmo não pode ser considerado como pessoa, ou seja, um sujeito de direito", informou o TJ-RJ. A Fundação Jardim Zoológico de Niterói (Zoonit), que hospeda Jimmy, alegou o chimpanzé é muito bem tratado e que está em uma jaula que atende plenamente as suas necessidades.
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