Pelo menos 30 pessoas foram exoneradas ontem de cargos em comissão no Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná para atender a resolução de antinepotismo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a contratação de parentes de desembargadores, juízes e altos funcionários do poder Judiciário sem concurso público. Foram mantidos nos cargos 70 servidores que estão na mesma situação, graças a três liminares concedidas pelo próprio tribunal até ontem. Há ainda outros sete funcionários com pedidos de liminares que serão julgadas nos próximos dias. Os 30 servidores exonerados pelo presidente do TJ, Tadeu Marinho Loyola Costa. Eles recebiam em média R$ 3,5 mil por mês.
Desde o início do mês, cerca de 140 funcionários se autodeclararam parentes de alguém com cargo importante no TJ. A estimativa é de que dos 654 cargos em comissão do tribunal, 30% sejam ocupados por nepotismo, perto de 170. Como o número de parentes pode ser maior, quem não foi exonerado até ontem ou tem liminar, mas está nessa situação, caso seja descoberto deve responder a processo administrativo.
Além dos cargos em comissão, a resolução do conselho também proíbe o servidor concursado, mas que é parente dos dirigentes, de exercer função gratificada, ganhando a mais por isso. A técnica judiciária Nancy Basgal Pessoa, esposa do desembargador Miguel Thomaz Pessoa Filho, estava nessa situação. Ela deixou por conta o cargo nos últimos dias.
Nancy conta como estão os colegas que se encontram nessa situação. "De modo geral, as pessoas estão meio perdidas, porque a resolução abarcou várias situações, sem analisar caso a caso", disse. Ela explica ainda que abriu mão da função gratificada, perdendo quase metade do salário, sem revelar o valor, para exercer apenas a função para a qual foi aprovada em concurso, há cerca de 18 anos.
Nancy diz que tem outra visão do nepotismo. "Estou trabalhando com alguém da família para que essa pessoa possa crescer. É claro que existem desvios, mas tudo é uma questão de ética", destaca.
Justiça Federal
A Justiça Federal do Paraná informou que não precisou exonerar ninguém. A instituição tem 1204 servidores concursados e apenas um comissionado. "Esse funcionário não é parente de juiz", informa em nota. O regimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região tem regras específicas que vedam a designação de cônjuges ou parentes até terceiro grau para cargos em comissão ou para função gratificada. Além disso, os juízes federais que são parentes ou de servidores não atuam nas mesmas varas federais.
Segundo a Justiça Federal do Paraná, os laços de parentesco lá são fruto do incentivo familiar pela carreira no setor público, prestando concurso público e alcançando a aprovação. Ou, outras vezes, são dos casamentos de profissionais que se conhecem no ambiente de trabalho.