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Justiça

TJ mantém júri de Carli Filho, mas tira agravantes

Julgamento do recurso impetrado pela defesa, ontem, na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba: sala ficou lotada | Albari Rosa/ Gazeta do Povo
Julgamento do recurso impetrado pela defesa, ontem, na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba: sala ficou lotada (Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo)
Carli Filho não compareceu no TJ: se condenado, pena pode variar de 6 a 20 anos |

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Carli Filho não compareceu no TJ: se condenado, pena pode variar de 6 a 20 anos

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Por unanimidade, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a decisão de primeira instância que manda o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho a júri popular pelo crime de duplo homicídio simples com dolo eventual (quando se assume o risco de produzir o resultado), porém derrubou a tese do Ministério Público de que o homicídio foi qualificado. A acusação defendia como qualificadores o fato de Carli Filho dirigir embriagado e de que o crime teve elemento-surpresa que impossibilitou a defesa das vítimas, os jovens Gilmar Souza Yared, 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20 anos, que morreram na hora.O relator do processo, desembargador Naor Rotoli de Macedo Neto, concluiu que as qualificadoras não se aplicavam ao caso, uma vez que o laudo que constatava a embriaguez de Carli Filho foi invalidado pela Justiça (devido à maneira como o teste foi feito, sem a autorização de Carli Filho, enquanto ele estava inconsciente), e que o elemento-surpresa só procederia caso o acusado tivesse a intenção de atingir as vítimas mediante emboscada. O desembargador classificou apenas que o ex-deputado assumiu um risco ao dirigir em alta velocidade.

O voto do relator foi seguido pelos colegas Jesus Sarrão e Campos Marques, o que encerrou a votação. Com isso, se condenado, a pena de Carli Filho, que poderia variar entre 12 e 30 anos, deverá ficar entre 6 e 20 anos, com acréscimo de um terço, por envolver mais de uma vítima.

O advogado da família Yared, Elias Mattar Assad, afirmou que, embora as qualificadoras tenham sido afastadas, "o importante é que ele [Carli Filho] irá a júri popular por duplo homicídio doloso, e é isso o que importa. Agora, cabe ao júri decidir". O advogado afirma que trabalhará para que o julgamento ocorra ainda no segundo semestre deste ano e disse que não irá recorrer da decisão. "Na verdade, ao cair a tese de embriaguez, o acusado irá alegar o que aos jurados? De que agiu conscientemente?", questiona.

Parentes e amigos das vítimas compareceram em peso ao TJ. A mãe de Gilmar Souza Yared, Cristiane Yared, evitou falar em comemoração, mas se disse satisfeita com o fato de o TJ manter a decisão do juiz Daniel Surdi Avelar, da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, de que Carli Filho deve ser julgado pela sociedade por homicídio, não por um crime de trânsito. "Estou satisfeita. Não é uma questão de vingança, é apenas a Justiça sendo feita." O marido de Cristiane, Gilmar Yared, afirmou que "a família não tem motivos para comemorar, mas a sociedade, sim".

Defesa comemora decisão

Os advogados de defesa de Carli Filho, Roberto Brzezinski Neto e René Dotti, comemoraram a queda das qualificadoras, mas afirmaram que vão recorrer da decisão de levá-lo a júri popular. De acordo com Brzezinski, "essa [a derrubada das qualificadoras] é mais uma etapa que a defesa transpõe, e é uma vitória", disse, criticando o Ministério Público. "O Ministério Público, como sempre, tentou tornar o fato mais grave do que ele é, mas sofreu uma derrota importante hoje, visto que a pena diminuiu muito."

Após o julgamento, uma parente de uma das vítimas chegou a abordar Dotti, criticando-o por ter assumido a defesa de Carli Filho. O advogado disse que sabia "não haver forma de reparar a dor da família [dos jovens]", mas afirmou que "o acusado e sua família também sofrem muito". O advogado afirmou que "pela primeira vez o fato foi examinado com todos os seus detalhes, independentemente da opinião geral que possa ocorrer em função da orientação da imprensa por parte da acusação".’

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