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As discussões jurídicas sobre os valores cobrados pela concessionária Viapar serão feitas na Justiça Estadual. Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) Vidal Coelho, Regina Portes e Ruy Fernando de Oliveira determinaram nesta terça-feira (28) que a competência para julgar a ação proposta pelo DER é da própria Justiça do Paraná.
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A decisão, segundo a Agência Estadual de Notícias (AEN), foi anunciada após análise das manifestações da União e do DNIT, que afirmaram não possuir interesse nos debates referentes aos valores do pedágio cobrados nas rodovias concessionadas no Paraná.
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