O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem que terminou com a ex-parceira e a impediu de utilizar seu material genético no processo de fertilização in vitro, ou inseminação artificial. Ele vai ter que ressarcir cerca de R$ 10 mil para ela, quase a metade do valor desse procedimento. Ambos disseram que mantiveram uma relação extraconjugal por quase dois anos.
Nesse período, os dois contrataram uma clínica de fertilização in vitro e utilizaram material genético dele e os óvulos de uma doadora. A mulher pagou todo o procedimento, além das despesas com medicamentos e exames médicos. Ele contribuiu com o material genético.
Quando o relacionamento terminou, ela descobriu que o ex-parceiro havia proibido que os óvulos já fecundados fossem utilizados por ela. Por causa disso, a 16.ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o homem a pagar à ex-parceira R$ 7.950, referentes a 50% do valor pago no contrato firmado com a clínica.
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