Rio O Tribunal de Justiça do Rio negou recurso em que o Ministério Público pedia o fim do regime semi-aberto para a ex-advogada Jorgina de Freitas, uma das maiores fraudadoras do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
A Justiça havia determinado em 17 de janeiro a transferência de Jorgina para um presídio que permitisse o cumprimento do regime semi-aberto. Para o MP, o acórdão da Seção Criminal do TJ-RJ foi "omisso e contraditório". "A progressão de regime semi-aberto foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal. Não posso inovar na decisão do Supremo. Não podemos ofender a coisa julgada pelo STF", explicou o desembargador José Carlos Murta Ribeiro, relator do processo, em seu voto. A seção acompanhou o relator.
A quadrilha formada por Jorgina causou um rombo de mais de R$ 500 milhões no INSS. As fraudes ocorreram em São João de Meriti, Duque de Caxias e Vassouras. Desde 1992, quando foi condenada, nenhum imóvel adquirido pelo grupo foi a leilão.
Em cumprimento à decisão da Justiça fluminense, Jorgina foi transferida, pela secretaria de Administração Penitenciária, do presídio Talavera Bruce para o Joaquim Ferreira Souza.