O Tribunal de Justiça (TJ) negou nesta quinta-feira o recurso protocolado pelo promotor de Defesa do Consumidor, Miguel Sogayar, que tentava suspender o aumento da tarifa do transporte coletivo de Londrina para R$ 1,90. O aumento foi definido na primeira semana do segundo mandato do prefeito Nedson Micheleti (PT), em janeiro deste ano, mas o Ministério Público (MP) só protocolou a ação questionando-o em julho, meio ano depois do aumento.
O juiz da 4.ª Vara Cível de Londrina, Marcelo Mazzali, negou a liminar pedida por Sogayar, que pretendia suspender o aumento, fazendo com que a passagem voltasse para R$ 1,60. O MP defendia ainda que a tarifa ficasse em R$ 1,30 durante seis meses, para compensar os seis meses em vigor da tarifa de R$ 1,90.
O Núcleo de Comunicação da prefeitura divulgou ontem um trecho do despacho do desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, no qual ele afirma que "não se cogita antecipação de tutela quando não houver demonstração inequívoca do direito indicado". Ainda na matéria divulgada pelo Núcleo de Comunicação, o presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Gabriel de Campos, afirma que a decisão do TJ "confirma a seriedade da equipe técnica que elaborou o planilha de custos do sistema". O MP questiona os dados inseridos na planilha de custos que determina o valor da tarifa.
O prefeito Nedson Micheleti (PT) disse ontem, depois do lançamento do Programa de Economia Solidária, que considera "como questão resolvida" o episódio do questionamento do MP ao aumento da tarifa. Procurado pelo JL, Sogayar disse que não faria declarações a respeito da decisão do TJ porque não teve acesso ao seu teor.
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