Entenda o caso
Discussão sobre o papel da Urbs e a validade das multas se prolonga por 15 anos:
1996 Ministério Público entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Urbs, empresa que gerencia o transporte público em Curitiba, por fiscalizar o trânsito apesar de não pertencer à administração direta do município.
1997 Urbs cria a Diretoria de Trânsito (Diretran), com poder fiscalizador e punitivo.
16 set 2011 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decide pela ilegalidade das atribuições da Urbs.
28 set 2011 O acórdão do TJ-PR que nega à Urbs o poder de polícia é publicado. Segundo a decisão, multas aplicadas por agentes da Diretran, radares ou lombadas eletrônicas estariam suspensas, mas multas aplicadas antes da decisão permaneceriam valendo.
29 set 2011 Apesar da decisão, agentes da Diretran continuam atuando nas ruas normalmente. O MP afirma que pode entrar com uma ação prevendo sanções para a prefeitura caso a prática continue.
30 set 2011 Impasse cria brecha jurídica para motoristas recorrerem de multas aplicadas pela Diretran. Advogados relatam que têm buscado na Justiça a anulação de infrações registradas antes mesmo da publicação do acórdão do TJ-PR.
4 out 2011 Condutor obtém liminar que suspende multas aplicadas por radares eletrônicos em novembro do ano passado.
5 out 2011 Apesar de dizer que acórdão não tem efeito, a prefeitura entra com um embargo de declaração no TJ-PR.
10 out 2011 Prefeitura anuncia extinção da Diretran e criação da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran), que fica responsável pela fiscalização e aplicação de multas, entre outras atribuições.
16 jan 2012 - Setran "estreia" nas ruas. Os agentes da secretaria foram transferidos da antiga Diretran.
01 fev 2012 TJ publica acórdão garantindo que multas recebidas por empresa em 2009 devem ser anuladas.
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Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acrescentou mais um capítulo à discussão sobre as multas aplicadas pela Urbs via Diretoria de Trânsito (Diretran), extinta no início de janeiro. Julgando a apelação de uma empresa de consultoria, a desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes entendeu que as multas recebidas por esta empresa em 2009 devem ser anuladas. A justificativa é que a Urbs, por ser uma empresa de economia mista, não tinha competência para executar uma ação que é exclusiva da polícia.
O argumento é o mesmo do acórdão publicado pelo TJ-PR em setembro do ano passado, que culminou com o fim da Diretran e a criação da Secretaria Municipal de Trânsito (Setran). A diferença é que a nova decisão, publicada três dias atrás, impugna multas em caráter retroativo algo inédito e que a decisão anterior havia vetado.
Com isso, especialistas em Direito de Trânsito admitem a possibilidade de haver uma enxurrada de ações pedindo anulação de multas. A última decisão do TJ-PR, avaliam, cria jurisprudência para que os julgamentos em primeira instância deem ganho de causa para condutores punidos.
O texto original da ação movida pela empresa de consultoria, que começou a tramitar em 2010, reclamava que a empresa não havia recebido as notificações de nove infrações, que somavam R$ 700 em multas. Por causa disso, a companhia perdeu o prazo para apresentar o condutor dos veículos, o que majorou o valor para R$ 2,7 mil, aproximadamente.
A fundamentação da decisão do TJ, entretanto, não julga o mérito desse argumento. "A ausência da notificação não foi apreciada porque já existe o entendimento de que a atuação da Diretran era inconstitucional", explica o advogado Vinícius Grellert, representante da empresa. "Essa decisão é tão importante quanto a de setembro, e representa um avanço na discussão."
O pagamento das multas estava sub judice desde 2010, quando uma liminar suspendeu a cobrança. Contatada pela Gazeta do Povo, a Urbs informou que foi notificada da decisão e vai recorrer em tempo hábil.
Jurisprudência
A assessoria do TJ-PR explicou que o novo acórdão se aplica especificamente ao caso julgado, mas que a justificativa tende a se tornar um precedente para julgamentos em primeiro grau. Entretanto, os juízes têm autonomia para verificar quais casos devem receber o mesmo tratamento.
O advogado Reginaldo Koga, especialista em Direito de Trânsito, acredita na possibilidade de haver um grande número de condutores acionando retroativamente a Urbs na Justiça. "Essa decisão reconheceu a falta de legitimidade na aplicação das multas porque a falta de competência legal gera nulidade absoluta", explica. "O usuário pode entrar com ação questionando os atos praticados pela Urbs a partir de 1997, quando o Código de Trânsito municipalizou a fiscalização de trânsito no Brasil."
Desde o ano passado, analistas de gestão pública preveem dificuldades burocráticas para a Urbs ressarcir valores cobrados em multa, caso a autarquia obtenha sucessivas derrotas na Justiça. Como os valores são redistribuídos entre diversos órgãos relacionados ao trânsito, em diferentes esferas, o "resgate" dos valores deverá ser uma operação lenta e complexa.
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