A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) vai julgar na próxima quinta-feira (16) o recurso interposto pela defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho que discorda da sentença de pronúncia dada pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Surdi de Avelar, que determina que Carli Filho vá a júri popular. Ele é acusado de duplo homicídio com dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado) e de forma qualificada (por incapacidade de defesa da vítima) quando se envolveu em um acidente de trânsito, em maio de 2009, que vitimou os jovens Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida.
O relator do processo é Naor R. de Macedo Neto e os avaliadores são os desembargadores Oto Luiz Sponholz, Telmo Cherem, Jesus Sarrão, Campos Marques e Macedo Pacheco. As sessões desta câmara ocorrem às quintas-feiras, a partir das 13h30.
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) já emitiu um parecer em que recomenda que o ex-deputado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O parecer do procurador de Justiça Alfredo Nelson da Silva Baki afasta as preliminares levantadas pela defesa ao pedir que o réu seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A defesa de Carli Filho será feita pelo escritório do professor e advogado criminalista René Ariel Dotti. A defesa pede a absolvição sumária de Carli Filho ou que seja julgado por um delito culposo.
Imbróglio
Mais de dois anos depois do acidente que causou a morte dos estudantes Gilmar Rafael Souza Yared, 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20, em Curitiba, o acusado de ter provocado o acidente ao dirigir em alta velocidade e sob efeito de bebidas alcoólicas, o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho, não foi julgado e ainda não há data para que o julgamento aconteça.
A estratégia da defesa é tentar evitar que o caso seja levado para júri popular. Se for condenado por homicídio com dolo eventual de forma qualificada, Carli Filho poderá pegar uma pena que varia de 12 a 30 anos em regime fechado. Se for julgado pela Vara de Delitos de Trânsito, como pede a defesa, poderá ser condenado a uma pena bem menor: quatro anos em regime aberto.
Acidente
O acidente aconteceu no dia 7 de maio de 2009, entre meia-noite e 1 hora da manhã, quando os semáforos estavam apenas com o sinal amarelo de alerta piscando. Uma testemunha que viu o carro de Carli Filho bater relatou no processo que o carro dos dois jovens que morreram entrou em baixa velocidade na avenida. O carro de Carli estaria a 167 quilômetros por hora.