O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) cassou a liminar que obrigava o governo estadual a ampliar o efetivo da Polícia Civil em Londrina. A medida assinada no último dia 23 pelo presidente do TJ-PR, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, considerou que a decisão tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina produzia risco de grave lesão à ordem administrativa e à segurança pública.
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Leia a matéria completaPela liminar concedida no início deste mês - que atendia pedido da 19ª Promotoria de Justiça de Londrina -, o governo estadual teria o prazo de dez meses para, pelo menos, dobrar o número de delegados, escrivães e investigadores da 10ª Subdivisão Policial (SDP). De acordo com o Ministério Público (MP), Londrina conta atualmente com 167 policiais civis, número considerado insuficiente para atender um município com quase 550 mil moradores.
No despacho, o desembargador informa que a análise do pedido de suspensão da ação - feito pelo governo estadual - não levou em conta “o acerto ou equívoco da decisão impugnada, mas apenas e tão somente a capacidade que ela possui de causar lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.”
O presidente do TJ-PR ainda cita que poderia haver caos no sistema policial se mais juízes determinassem reforços na segurança de outras cidades. “Se todas as decisões congêneres fossem mantidas, o caos no sistema policial estaria instaurado pelas múltiplas e variadas decisões visando à solução de problemas locais com desconsideração da situação global.”
Com a nova decisão, Londrina continua - pelo menos por enquanto - com 14 delegados - nove a menos do que em 2003 -, 29 escrivães e 124 investigadores. Também fica suspensa a reativação da delegacia de Tamarana, município de 13 mil habitantes na Região Metropolitana de Londrina. Inicialmente, a justiça havia dado o prazo de 90 dias para reabrir a unidade no local, que não conta com a presença fixa da Polícia Civil há mais de uma década.
Desproporcional
No pedido feito à justiça, o MP alegava que o número de policiais civis no maior município do interior do estado é muito inferior, proporcionalmente, ao de Curitiba, o que gerava problemas como o acúmulo de inquéritos e a lentidão nas investigações de crimes.
“A relação ‘policial civil por número de habitantes’ é, de igual forma, surpreendentemente desproporcional: Curitiba tem um policial civil para 1.171 habitantes e Londrina tem um policial civil para cada 3.405 habitantes, e os índices de criminalidade não justificam a abissal desproporcionalidade”, alegou a promotoria, que sugeriu a remoção de servidores que estão em outras cidades ou ainda, a abertura de um concurso, se fosse necessário.
Na nova decisão, o TJ reconhece a necessidade de garantir condições ideais para o trabalho da polícia no Paraná, mas que isso deve ser feito de acordo com os recursos materiais e humanos disponíveis. O desembargador também ressalta que os problemas de efetivo da policia civil não existem somente em Londrina: “(...) solução dada em primeiro grau aparentemente só fará deslocar o problema, solucionando-o em parte em Londrina, mas por outro lado criando-o ou o agravando em outras Comarcas.”
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão no próprio TJ-PR. A reportagem tentou contato com a promotora responsável pelo caso, Cláudia Piovezan, mas a informação é de que ela estava em uma viagem. Em entrevista para a Rádio Paiquerê AM, de Londrina, ela criticou a derrubada da liminar: “Londrina é a segunda maior comarca do estado. É, 3,4 vezes menor do que Curitiba, que tem dez vezes mais policiais. Então, Curitiba é muito melhor do que outras comarcas do Paraná?”, questionou.
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