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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou ontem mandato de segurança que poderia suspender decisão da Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais, responsável por determinar a cassação de licenças provisórias de 125 taxistas da cidade. A decisão do TJ-PR foi proferida pelo desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira. No entendimento de Pereira, o recurso judicial escolhido pela defesa foi inadequado, sendo o correto um recurso de apelação.

Os 125 motoristas de São José dos Pinhais estão impedidos de trabalhar desde a última quinta-feira e esperavam permanecer em serviço ao menos até o fim da próxima licitação do município.

Para Carlos Caetano, um dos motoristas que tiveram a licença provisória suspensa, a notícia foi recebida com pesar. "Esperávamos uma decisão favorável porque queremos continuar trabalhando enquanto não sai o resultado do último processo licitatório."

A reportagem tentou entrar em contato com o advogado dos taxistas, Wilmar Junior, mas não obteve sucesso até o início da noite de ontem. Segundo o grupo de motoristas, porém, eles vão protocolar um novo recurso no TJ-PR hoje.

O pedido de cassação das licenças foi feito pelo Ministério Público do Paraná, que alega que o decreto municipal de 2011 que concedeu as licenças provisórias acabou por distribuir permissões para a exploração do serviço de táxi sem o devido procedimento licitatório. Para o MP-PR, isso pode favorecer antigos permissionários que não conseguiram se habilitar no último processo licitatório, em 2012. Na época, foram concedidas 470 permissões.

Segundo a prefeitura de São José dos Pinhais, as licenças provisórias foram distribuídas por causa da necessidade do município de ter mais táxis rodando na cidade, principalmente no período de Copa do Mundo.

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